Trinta e sete professores de Direito de onze países apresentaram observações ante a Grande Sala do tribunal Europeu de Direitos humanos para que anule a sentença pronunciada ao fim do ano passado proibindo a exibição de crucifixos nas salas de aula da Itália.

O Tribunal com sede em Estrasburgo, na França, estimou em novembro de 2009 que a presença de crucifixos nas salas de aula podia ser "incômoda" para os alunos que pratiquem outras religiões ou sejam ateus e assinalou que "o Estado devia abster-se de impor crenças em lugares dos quais dependem as pessoas. Em concreto, dever-se-ia observar uma neutralidade confessional no contexto da educação pública".

O caso foi apresentado ao Tribunal pelo finlandês Soile Lautsi, cujos filhos de 11 e 13 anos assistiram no curso 2001-2002 na escola pública "Vittorino da Feltre", de Abano Terme ao nordeste da Itália, onde cada sala exibia um crucifixo.

Depois de perder em todas as instâncias nacionais, Lautsi foi ao Tribunal europeu que sentenciou em seu favor e ordenou que a Itália lhe pagasse cinco mil euros de indenização, ante o repúdio generalizado de cidadãos e autoridades.

O Tribunal celebrará uma audiência sobre o polêmico caso no próximo 30 de junho e conforme informou o Fundo Becket para a Liberdade Religiosa, os professores de direito formaram uma coalizão em defesa dos crucifixos.

A coalizão se compõe de destacados juristas de toda a Europa, incluindo, por exemplo, um Ex-presidente da Corte Constitucional italiana. Em suas observações, os professores sustentam que a decisão do Tribunal põe em perigo desnecessariamente a ampla variedade de símbolos religiosos nas propriedades públicas de toda a Europa, incluídos os indicadores nacionais, os brasões, e a arte.

"A tentativa de exilar os símbolos religiosos e as idéias da praça pública seria temerário, porque os símbolos religiosos e as idéias religiosas são uma parte integral do tecido da civilização européia", indicaram os professores.

Também advertem os riscos de um conflito generalizado entre o governo e a religião. Devido à grande diversidade de práticas religiosas em toda a Europa, não tem muito sentido tratar de criar um "denominador comum" secularista. Pelo contrário, os professores argumentam que a Corte deve dar aos estados uma margem substancial à estrutura da relação Igreja-estado em harmonia com a tradição, a história e a cultura.

Eric Rassbach, diretor nacional de litígios do Fundo Becket para a Liberdade Religiosa, que formou parte da equipe que redigiu as observações, explicou que "em lugar de anunciar uma cruzada contra a religião, a Corte deve reconhecer que a religião e o governo podem estar em diálogo harmonioso entre si".