O Pe. Alberto Pacheco Escobedo, Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese do México e doutor em Direito Canônico, explicou que o direito eclesiástico tem uma competência distinta ao civil e que a Igreja sempre recomenda às possíveis vítimas de abusos sexuais denunciar o fato ante as autoridades locais.

"O que posso dizer claramente é que o direito de defesa na Igreja está garantido e ninguém pode ser interpelado em sua esfera jurídica sem ter sido escutado", afirmou em entrevista com o semanário Desde la Fe.

O sacerdote disse que quando uma pessoa foi vítima de algum abuso deve apresentar a denúncia ante a Vicaria Episcopal correspondente. Entretanto, esclareceu que não se pode atuar perante uma denúncia anônima "por princípio elementar de justiça", pois se encontraram casos de "mera animadversão pessoal contra algum sacerdote".

"Se forem anônimas nem sequer podemos investigar, como tampouco o faz a autoridade civil. Se a denúncia formal é apresentada assinada pelos denunciantes e tem reflexos de veracidade, o Sr. Arcebispo decretou que no período mais breve possível esta passe ao Tribunal Eclesiástico, e ele começará a investigar citando testemunhas, denunciantes e o acusado", explicou.

Do mesmo modo, indicou que "nessa prévia investigação o Bispo deve ter o cuidado de que não seja uma calúnia contra o clérigo. Quando essa investigação prévia outorga ao menos possibilidades da existência desse delito, é quando deve comunicá-lo" à Congregação para a Doutrina da Fé. Acrescentou que durante a investigação o sacerdote pode ser suspenso de suas funções.

O Pe. Pacheco disse que o Direito Canônico "tem um capítulo inteiro sobre as penas que podem ser imposta aos fiéis (…) que cometem algum delito, não só aos clérigos"; em cujo caso "as penas são as maiores, e devem ser impostas aos clérigos que tenham cometido atos imorais contra o sexto mandamento do decálogo".

Depois de assinalar que a Igreja "não estorva as autoridades civis na investigação e aplicação das penas civis", o perito reiterou que não se pode proceder "perante acusações anônimas, por notas jornalísticas, por difamações não comprovadas".

"Assim como se deve ter em conta os direitos humanos dos ofendidos, também se deve tomar em conta os direitos humanos dos clérigos que podem ser falsamente acusados. Estes também têm direito à sua boa fama. Muitas vezes o que se imputa falsamente como encobrimento, é amparo da intimidade e boa fama dos ofendidos", indicou.

O Pe. Pacheco esclareceu que a Igreja não tem maneira de impor uma sanção econômica nem de colocar a ninguém no cárcere, pois isto é competência da autoridade civil. "O máximo que a autoridade eclesiástica que pode fazer é expulsá-lo como sacerdote: essa é a pena máxima que pode ser imposta", indicou.