Um juiz argentino declarou que as "bodas" entre dois homossexuais realizada recentemente pelo consentimento ilegal de uma juíza de inferior instância é nula porque "não existem elementos" para constituir a instituição do matrimônio.

O Dr. Félix Gustavo de Igarzábal, que preside o Tribunal nacional de Primeira Instância no Civil da Capital Federal, decretou na segunda-feira a nulidade e inexistência do "matrimônio" entre Damián Ariel Bernath e Jorge Esteban Salazar Capón realizado em 3 de Março e lhes ordenou reintegrar a caderneta de família e a declaração de casamento no prazo de 72 horas.

Na decisão, o juiz Igarzábal declara "a inexistência do matrimônio por ausência dos elementos estruturais da instituição", neste caso a diversidade de sexos; e procedeu a decretar a nulidade absoluta do ato realizado no dia 3.

O juiz além disso deu a conhecer ao Diretor do Registro Civil que "ficam suspensos os efeitos jurídicos derivados do ato celebrado".

Finalmente, o juiz Igarzábal ordenou a que Bernath e Salazar restituam dentro do prazo de setenta e duas horas ao Registro Civil a caderneta, a declaração e toda documentação que presta contas do ato, sob multa de 1.000 pesos argentinos (258 dólares aproximadamente) por cada dia de demora.