Em um decreto publicado hoje pela Penitenciária Apostólica, a Santa Sé informou que o Papa João Paulo II enriqueceu com indulgências plenárias alguns atos de devoção ao Santíssimo Sacramento, que terão vigência durante todo o Ano da Eucaristia.

O documento explica que durante a audiência concedida em 17 de dezembro ao Cardeal James Francis Stafford e ao Padre Gianfranco Girotti, O.F.M., Penitenciário Maior e regente da Penitenciária Apostólica, respectivamente, “o Santo Padre enriqueceu com indulgências alguns atos de culto e devoção ao Santíssimo Sacramento aqui indicados. O decreto estará em vigor durante o Ano Eucarístico, a partir da data de sua publicação em L’Osservatore Romano. Não obstante qualquer disposição contrária”.

No texto –datado em 25 de dezembro de 2004–, afirma-se que “se concede indulgência plenária segundo as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice, com a alma totalmente desprendida do afeto a qualquer pecado), cada vez que os fiéis participem com atenção e piedade em uma cerimônia sagrada ou em um serviço piedoso em honra ao Santíssimo Sacramento, exposto solenemente ou conservado no tabernáculo”.

“Também se concede, com as condições citadas anteriormente, a indulgência plenária ao clero, aos membros dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica e aos outros fiéis obrigados por lei à oração da Liturgia das Horas, além dos que estão acostumados a rezar o Ofício Divino por pura devoção, sempre, ao final da jornada, rezem diante do Senhor presente no sacrário, ou em comum, ou de forma privada, Vésperas e Completas”, adiciona o decreto.

“Os fiéis que por enfermidade ou outras causas justas não possam visitar o Santíssimo Sacramento da Eucaristia em uma igreja ou oratório, poderão conseguir a indulgência plenária em sua própria casa ou em qualquer lugar onde se encontrem a causa do impedimento se com a intenção de observar as três condições habituais, fazem espiritualmente a visita com o desejo do coração e rezam o Pai Nosso e o Credo acrescentando uma invocação piedosa a Jesus Sacramentado”, continua.

Mais adiante, o documento ressalta que “se nem sequer pudessem fazê-lo, obterão a indulgência plenária se se unirem com desejo interior aos que praticam de forma ordinária a ação prescrita para a indulgência e se oferecerem a Deus misericordioso a enfermidade e os problemas de sua vida”.

O decreto pede aos sacerdotes, sobretudo aos párocos, que informem  aos fiéis “da forma mais conveniente” sobre estas disposições e que se preparem “com espírito disponível e generoso a confessar e a guiar aos fiéis de forma solene nas orações públicas diante de  Jesus Sacramentado”.

Finalmente, o texto exorta também os fiéis a “testemunhar abertamente e freqüentemente sua fé e veneração ao Santíssimo Sacramento tanto nas procissões e adorações eucarísticas como na comunhão espiritual e eucarística”.