A Sala B da Câmara de Apelações de Comodoro Rivadavia na Argentina rechaçou o pedido de aborto para uma jovem de 15 anos que denunciou ter sido violada por seu padrasto. Os juízes afirmaram que, tal como reconhece a legislação vigente, o direito à vida, neste caso da criança por nascer, é o primeiro direito humano e que o artigo 86 do Código Penal é inconstitucional.

A Câmara de Apelações de Comodoro Rivadavia confirmou a sentença da juíza de Família Verônica Daniela Robert e rechaçou novamente o pedido de aborto que tinha feito a mãe da adolescente. A jovem, que leva 17 semanas de gestação, teria sido violada pelo companheiro de sua mãe. As violações vinham se produzindo desde que ela tinha 11 anos.

Os juízes Julio Alexandre e Fernando Nahuelanca consideraram que ao autorizar o aborto se violaria irremediavelmente o direito à vida da pessoa por nascer. Alexandre assinalou que a legislação vigente garante o direito à vida e que o artigo 86 do Código Penal, que contém duas desculpas absolutórias para os casos de aborto, é inconstitucional.

O Código Penal neste compartimento, explicou Alexandre exige para que operem as desculpas absolutórias que o perigo para a vida ou a saúde da mãe "não possa ser evitado por outros meios" e isto não se provou no expediente.

Por sua parte o juiz Nahuelanca recordou que o artigo 18 da Constituição provincial garante o direito "à vida desde sua concepção".

O terceiro membro do Tribunal, Nélida Susana Melero, votou em contra. A sentença poderia ser apelada ante o Superior Tribunal de Justiça de Chubut.

Dias atrás o Administrador Apostólico da Diocese de Comodoro Rivadavia, Dom Virginio Bressanelli, pediu que a jovem de 15 anos, violada na província do Chubut, não seja submetida a um aborto, porque isto não só significa a morte de um ser inocente, mas também aumentar o drama que a moça sofre nestes momentos.