Os 47 países membros do Conselho da Europa afirmaram que a Corte Européia de Direitos humanos de Estraburgo não tem competência sobre assunto relacionados à salvaguarda das tradições e cultura nacionais; e portanto não pode proibir que se coloquem crucifixos nas escolas da Itália.

Esta declaração do Conselho da Europa se realizou na cidade de Interlaken, na Suíça, aonde se discute a reforma da Corte Européia. No texto se convida a este tribunal a "aplicar de maneira uniforme e rigorosa" os critérios concernentes à sua competência.

O L’Osservatore Romano assinala que "a referência ao recurso da Itália contra uma sentença da Corte foi feito explícito na intervenção dos representantes lituanos e malteses. Segundo o ministro da justiça do estado insular, Carmelo Mifsud Bonnici, a Corte ‘não é suficientemente sensível’ às ‘características culturais’ que forjam as ‘identidades nacionais’ e um destes casos é a recente sentencia ‘contra a Itália’".

Para o Ministro das Relações Exteriores lituano, Maris Riekstins, as sentenças da Corte Européia deveriam ser "claras, precisas, não ambíguas e compreensíveis por todas as partes", o que não aconteceu no caso da "presença obrigatória do crucifixo nas escolas".

Atualmente o recurso contra a sentença de 3 de novembro de 2009 com o qual a Corte Européia de Estrasburgo proibiu o crucifixo nas salas de aula das escolas está sendo investigado por um painel de cinco juízes que resolverão o caso provavelmente em março.