J.D. Flynn, canonista da Arquidiocese de Denver, explicou à Catholic News Agency, a agência em inglês do grupo ACI, as implicâncias do Motu Proprio "Omnium en mentem" no qual o Papa Bento XVI aprovou duas modificações no Código de Direito Canônico.

Segundo Flynn, o novo documento esclarece natureza das ordens de um diácono e o impacto da apostasia do catolicismo sobre a validez de um matrimônio.

"Omnium en Mentum", que poderia traduzir-se como "Tudo na mente" parte do cânon atual e "descreve as ordens sagradas como a participação na autoridade de Cristo", explicou Flynn.

"O Motu Proprio esclarece que os sacerdotes e os bispos participam da autoridade de Cristo in persona Christi, enquanto que os diáconos servem à Igreja, o povo de Deus, através do ministério, dos serviços, ou ‘diaconia’ da liturgia, da palavra e da caridade".

Portanto, disse Flynn, o documento faz insistência em que há uma "clara distinção entre o diaconado e o presbiterado".

"A distinção é entre o diácono, que atua em imago Dei e o sacerdote que atua in pessoa Christi", explicou Flynn. O que isto significa em termos simples é que "vemos o diaconado como um único ministério em si mesmo e não simplesmente como um passo no caminho para o sacerdócio", acrescentou.

"O segundo tema examinado pelo Motu Próprio é uma cláusula confusa sobre uma dispensa no direito canônico. A razão desta atribuição em virtude do Código de Direito Canônico de 1983 foi uma tentativa de apoiar a instituição do matrimônio, inclusive para os católicos que renunciaram à fé", disse Flynn.

A única conseqüência de uma apostasia antes de "Omnium en mentem" era que o desertor posteriormente seria capaz de "casar-se validamente sem observar a forma canônica", assinalou Flynn. Isto significaria que um católico desertor podia aceder validamente ao matrimônio em uma cerimônia civil, por exemplo, sem uma dispensa.

"Este Motu Proprio elimina o impacto das deserções no matrimônio e exige aos desertores seguirem a forma canônica para o matrimônio", afirmou.

"A idéia de que alguém pode desertar da Igreja com um ato formal no sentido de validez civil foi sempre uma espécie de anomalia em nossa teologia", explicou Flynn e acrescentou que o documento aboliu a anomalia.

"Realmente é uma afirmação de nossa teologia. Teologicamente entendemos que o que nos faz católicos é nosso batismo ou a recepção na Igreja. Querer ser católicos não está relacionado com a questão de sermos católicos. Se seguimos os ensinos da Igreja ou não, isto não é alheio à questão de se somos ou não católicos. O que a Igreja diz é que todos os católicos estão obrigados a seguir os ensinos da Igreja Católica".