Esta semana participantes da Comissão de Legislação Participativa sobre eutanásia estiveram reunidos em um seminário onde consideraram como uma melhor opção dar atenção a pacientes terminais em centros de cuidados paliativos a antecipar a morte por métodos externos.

O médico Rodolfo Acatauassú Nunes, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) no evento, sugeriu aos deputados a elaboração de uma lei para criar esses centros e assegurar a formação de recursos humanos para atendimento nesses locais. Ele explicou que a intenção é criar unidades, onde seja oferecido tratamento multidisciplinar por profissionais especializados.

O diretor de Comunicação da Associação Médica Brasileira (AMB), Elias Fernando Miziara, também recomendou aos parlamentares que estudem a criação dos chamados hóspices, em referência aos antigos hospices medievais - instituições monásticas que davam assistência e hospedagem a monges e peregrinos que rumavam a lugares santos. " Vamos estudar mecanismos de dar atenção a essas pessoas, que sofrem com a dor social provocada pelo abandono", relatou Miziara.

Neste instante está em trâmite na Câmara o Projeto de Lei 6544/09 que busca regulamentar o atendimento a pacientes terminais. O objetivo da proposta é garantir a dignidade da pessoa, aliviando a dor e o sofrimento e, sempre que possível, preservando sua lucidez e o convívio com a família e os amigos.

Em relação a isto, o advogado Aleksandro Clemente, coordenador da Comissão de Bioética e Defesa da Vida da Diocese de São Miguel Paulista assim como o padre José Schwind também consideram que a solução para o problema está “na atenção, no diálogo e no carinho pelo paciente, independentemente de sua crença”. Para o padre José Schwind, que em 1988 sofreu um acidente e correu risco de morte, o acompanhamento dos doentes em estágio terminal é fundamental.

Eutanásia no Brasil

A eutanásia é proibida no Brasil pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e também pelo código de ética dos médicos. A AMB também adota posição contrária à eutanásia. "No fim das contas, ela recairia sobre o médico. Qualquer decisão, seja na eutanásia legal ou ilegal, tem de partir do paciente. Toda a atenção da medicina se volta para o paciente. Em algumas situações, o representante legal pode interferir, mas na questão da vida e da morte, jamais pode ser uma decisão do médico. O médico não tem esse direito", observou Elias Miziara, líder da AMB.