A Associação Nacional para a Defesa do Direito de Objeção de Consciência (ANDOC), recordou aos profissionais farmacêuticos que têm todo o direito a usar a objeção de consciência para negar-se a dar "preparos hormonais sem prescrição sanitária, inclusive a menores", sem temor à arbitrariedade da administração pública.

Durante um evento no Colégio de Farmacêuticos de Jaén, Espanha, o advogado do ANDOC, Miguel Castelo Calvín; e o Fiscal de Menores, Javier García Rull, explicaram "desde seus diferentes pontos de vista que os folhetos e publicidade política entram em contradição com Leis de amparo de menores perfeitamente em vigor, e que não foram derrogadas nem modificadas".

"Assim antes que dispensar preparados a menores que objetivamente pela própria matéria ativa podem pôr em risco a saúde, o farmacêutico pode dirigir-se a fiscalização de menores para pôr em conhecimento do fiscal de menores o caso, e este atue", informou a ANDOC.

Do mesmo modo, indicou que o profissional pode alegar objeção de consciência "entre umas orientações políticas, e o exercício responsável por sua autonomia profissional", e dirigir-se a seu Colégio e declarar-se objetor de consciência "sem ter que especificar os motivos íntimos, ou especificando as razões científicas na que se apóia sua objeção".

"Os Colégios devem guardar tal petição no arquivo confidencial do associado, sem elaborar listas dos associados que se acolham a cláusula de consciência em cumprimento das Normas de Amparo de Dados, nem facilitar este tipo de informação a terceiros, nem sequer o número nem proporção", assinalou ANDOC.

Finalmente, recordaram que "depois das duas sentenças do Tribunal Supremo e Superior de Justiça da Andaluzia, promovidas por farmacêuticos de Jaén, fica patentemente evidenciado o direito que ampara os profissionais de saúde a não prestar serviços ordenados a eles se estas são suscetíveis de conflitos de ciência e consciência".

Mais informação em www.andoc.es