O Conselho de Estado suspendeu de maneira provisória o decreto 444 do Governo nacional que regulamentou a prática do aborto no país, por isso temporalmente nenhuma clínica pode voltar a praticá-los até que se esclareça situação jurídica da norma.

Conforme informam vários meios de imprensa, a medida do Conselho de Estado se aplica sobre a regulamentação das práticas abortivas, mas não anula a sentença da Corte Constitucional que no ano 2006 despenalizou o aborto por violação, má formações e risco de morte para a mãe.

A medida foi ordenada como parte do estudo de uma demanda de nulidade sobre a sentença da Corte e os magistrados procurariam estabelecer se esta regulamentação deve ser expedida pelo Congresso, mediante uma lei, e não pelo Governo.