O Conselho Nacional de Leigos (CNL) da Venezuela rechaçou a polêmica lei de educação, aprovada no sábado passada pela Assembléia legislativa no período de férias escolar, não só pelo "modo ilegítimo e ilegal como nos impôs esta lei" mas sim porque atenta contra uma série de direitos dos venezuelanos estabelecidos na Constituição.

Em um texto titulado "Por uma educação livre e de qualidade para todos os venezuelanos", o CNL assinala que esta maneira de proceder da Assembléia "não pode isolar-se de outros, que mostram uma postura que antepõe o Estado à Sociedade, identifica o interesse e as atribuições do Estado com a opinião de quem o dirige em um momento dado, e menospreza, relega e até substitui aos cidadãos e suas famílias a quem o Estado deve servir".

"Rechaçamos, por isso, o modo ilegítimo e ilegal como nos impôs esta lei: com pressa, escassez de reflexão, desprezo das válidas contribuições do anterior projeto, sem reparar nos enormes danos que pode conduzir à sociedade venezuelana", indicam.

Deste modo e detrás recordar que a educação é um direito humano, no que está incluído o direito à educação religiosa -não contemplado nesta lei– os leigos venezuelanos precisam que a lei passada "tem uma clara orientação coletivista que dissolve a pessoa em uma entidade social a qual a subordina, em vez de servir-lhe como âmbito para sua realização".

"Ademais, embora a Venezuela se defina constitucionalmente como uma sociedade democrática, esta lei cultiva um estatismo antidemocrático. E ainda mais, confunde a ideologia dos governantes com os valores sociais; expropria à sociedade seu direito e dever educar, lesa a qualidade da escola pública, debilita a educação privada e atenta especialmente contra a educação popular de qualidade, ao haver-se eliminado o artigo do projeto aprovado em primeira discussão, que explicitamente permitia convênios de financiamento".

O CNL explica que esta lei antidemocrática "atenta igualmente, limitando-a, contra a autonomia universitária, e é profundamente reacionária em matéria da dignificação da profissão docente, ao tempo que desconhece o direito que têm as famílias a que seus filhos recebam, como bem público, a educação religiosa da crença que professem, no ambiente de liberdade e tolerância que sempre distinguiu a nossa pátria, e acorde com a laicidade do Estado".

"Por tudo isso, rechaçamos esta lei, que não promove integralmente à pessoa em sua dignidade e liberdade, que não se adapta à realidade plural do mundo de hoje, que desrespeita nossa Constituição, e que não responde à Educação que a Venezuela necessita", prosseguem.

Por estas razões, exortam a "toda a sociedade venezuelana para: difundir a Lei usando todos os meios a nosso alcance; organizar atividades de estudo e reflexão para conhecer seu espírito, fins e efeitos; convocar Assembléias e pôr em marcha recursos legais pertinentes, atentos a que as próximas regulamentações pendentes não acentuem os defeitos da Lei, apontando assim, em médio prazo, à derrogação da mesma".

Finalmente animam a renovar "cada dia nossa esperança e nossa fé no triunfo do Bem. Ressoe em nós a voz de João Paulo II: Não tenham medo. Não podemos ceder na luta pela defesa da dignidade de cada venezuelano e dos valores da democracia, nem deixar de sonhar com uma Venezuela livre e fraterna".