O Ex-procurador geral da República, Claudio Fonteles, fez uma enérgica defesa dos não nascidos ante a polêmica manobra de uma funcionária interina que derivou um pedido ao Supremo Tribunal de Justiça para legalizar o aborto por anencefalia no país.

Este ano, a magistrada Deborah Duprat exerceu o cargo de Procuradora Interina por 22 dias. Nesse breve período deu curso a polêmicos pedidos incluindo o aborto por anencefalia e a legalização das uniões homossexuais.

Fonteles, quem durante sua gestão sempre se opôs a permitir o aborto de meninos com más formações, publicou suas objeções à opinião emitida pelo Duprat aproveitando a autonomia de sua breve gestão.

Questionou que, por exemplo, Duprat afirme que é necessário legalizar este tipo de aborto pela breve sobrevivência que a má formação supõe para os bebês. "Este raciocínio é totalmente incompatível com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana", explicou Fonteles.

Recordou que "a vida humana é inviolável, é um direito pessoal individualmente garantido, e isto nos leva à necessária conclusão de que a duração da vida humana – seja de 3 segundos, 3 minutos, 3 horas, 3 dias, 3 semanas, 3 meses, 3 anos...– não é um fator decisivo para sua eliminação consentida".

Do mesmo modo, criticou que Duprat sustente que "o reconhecimento da dignidade humana exige que se respeite o âmbito da livre determinação de cada mulher ou homem que tem o poder de tomar decisões fundamentais sobre sua própria vida e de atuar sem ingerências do Estado ou de terceiros".

Sobre este tema, Fonteles precisou que "o princípio constitucional da dignidade humana, resguarda a auto-determinação de cada mulher e cada homem, porque todos, homens e mulheres, desde a concepção estamos em constante e incessante movimento nos ciclos que compõem nossa vida, somos embriões, depois fetos, recém-nascidos, infantes, jovens, adultos e anciões, nos é permitido viver todos os ciclos".

Fonteles também desprezou o argumento de Duprat de dar à mãe gestante todo o poder sobre o concebido. O perito assinalou que isto supõe discriminação porque "o homem, o pai, não é mencionado, não conta" e não se pode cair "na idéia de uma autonomia reprodutiva só de interesse para a mulher-mãe" nem se pode "absolutizar nas mulheres, o tribunal, único e exclusivo, da permanência da gestação, nem a expressão da vontade do homem-pai".

O Ex-procurador também deplorou que Duprat tenha tergiversado o caso da menina Marcela de Jesus, quem viveu um ano e oito meses com anencefalia, argüindo que a menor não apresentava essa condição.

Para Fonteles, os argumentos de Duprat "e todos os que querem legalizar a morte do feto ou o bebê com anencefalia não têm nenhum fundamento jurídico".