Durante um encontro esta sexta-feira com os participantes na Conferência dos Responsáveis pelas Administrações Penitenciárias dos 45 Estados aderentes ao Conselho da Europa, o Papa João Paulo II recordou que também as prisões devem ser lugares onde se respeite a dignidade humana.

“Todas as nações civis –destacou o Pontífice- devem compartilhar a preocupação de defender os direitos inalienáveis de cada ser humano”.

Neste sentido, pediu que se corrijam “as eventuais leis e normas que os obstaculizam, especialmente quando se trata do direito à vida e à saúde, do direito à cultura, ao trabalho, ao exercício da liberdade de pensamento e à profissão da própria fé”.

O Santo Padre recordou que “o respeito da dignidade humana -continuou- é um valor da cultura européia, que afunda suas raízes no cristianismo; um valor humano universal, e como tal, suscetível do maior consenso”.

Por isso, “os Estados devem preocupar-se de que em tudo nos cárceres se garantam a total atenção aos direitos fundamentais do homem”, adicionou.

O Santo Padre disse que “as medidas simplesmente repressivas ou punitivas, às que se recorre normalmente, são inadequadas para alcançar os objetivos da autêntica reabilitação dos detidos”.

“Terá que abolir os entendimentos físicos e morais que lesam a dignidade humana e comprometer-se em uma melhor preparação profissional dos que trabalham nos cárceres”, acrescentou.

Depois de animar à busca de penas alternativas ao cárcere, “com programas de formação humana, profissional, espiritual”, o Papa se referiu à utilidade dos ministros de culto, cuja tarefa “é delicada e em alguns casos insubstituível”.

Além disso, continuou, cada vez há mais instituições e associações de voluntariado que “se dedicam à assistência dos detentos e a sua re-inserção social”.

João Paulo II insistiu que “o respeito da dignidade humana dos detentos não vá em detrimento da tutela da sociedade. Por isso, insiste-se na necessidade de defender os cidadãos com medidas repressivas que são representadas pelo caráter exemplar das penas”.

“Entretanto, o dever de aplicar a justiça para defender os cidadãos e a ordem pública não contrasta com a atenção aos direitos dos detentos e a sua reabilitação; ao contrário, trata-se de dois aspectos que se integram. Prevenção e repressão, detenção e re-inserção social –terminou- são intervenções complementares”.