Dois meses depois das quatro sentenças do Tribunal Supremo que rechaçaram a possibilidade de objetar à controvertida disciplina de Educação para a Cidadania (EpC), o Tribunal do Litigioso-Administrativo nº 2 de Zaragoza (Espanha) notificou uma sentença que reconhece o direito dos pais a objetar a polêmica matéria escolar.
A sentença exime a duas alunas gemeas de cursar as disciplinas, assistir a aula e ser avaliadas em EpC. O Tribunal estabelece além que as alunas não poderão sofrer “conseqüência negativa alguma na hora de passar de ano e obter os títulos acadêmicos correspondentes”.
Para amparar juridicamente a objeção dos pais zaragozanos, o Tribunal se fundamenta no artigo 16 da Constituição Espanhola –que regula a liberdade religiosa e de consciência– e em 27.3. –que garante que os pais poderão educar a seus filhos segundo suas convicções religiosas e filosóficas–.
A sentença também afirma que “assim como não pode impor um ensino religioso concreto, não pode impor um ensino obrigatório ideológico ou moral” e que os conteúdos da EpC, “tal como está configurada, estão sujeitos aos vaivéns legislativos e às mudanças de Governo”.
Para Teresa Monaj, porta-voz de EpC?...Aragón vai ser que Não!”, “a sentença constitui um giro de 180º na polêmica sobre a EpC”.
“Se deve lembrar que depois das sentenças do Supremo se acusou aos objetores à EpC de politizar a educação e manipular aos alunos. Agora de novo a Justiça nos dá a razão: EpC vulnera direitos fundamentais e a objeção é legítima juridicamente”, destacou.