O Tribunal Europeu de Direitos humanos ordenou ao governo do Portugal a pagar uma indenização às organizações abortistas responsáveis pelo “Navio da Morte”, que foram impedidas de ingressar em águas territoriais pela armada do país em 2004.
Segundo a decisão, que o atual governo socialista português não apelará, Portugal deverá pagar 2 mil euros a cada uma das três organizações que administram o navio holandês “Borndiep”, conhecido como o “Navio da Morte” porque nele se realizam abortos em águas internacionais nos países onde o assassinato de não nascidos é ilegal.
Segundo o Tribunal Europeu de Direitos humanos, Portugal violou o décimo artigo da Convenção, relativo à liberdade de expressão; em que embora na data o aborto não era legal no Portugal e o “Navio da Morte” não tinha chegado a “expressar-se”, mas sim a oferecer realizar abortos, burlando a lei.
As três organizações feministas, entre elas a holandesa “Women On Waves”, que administra o “Navio da Morte”, apresentaram queixas ante a justiça portuguesa, mas tanto o Tribunal Administrativo como o Supremo rechaçaram seu pedido.