A Câmara de Deputados da Honduras aprovou uma lei que estabelece a proibição da “pílula do dia seguinte” por ser abortiva e, conseqüentemente, inconstitucional.
O pleno do Congresso aprovou o projeto que proibe a compra, venda, uso e distribuição da pílula “do dia seguinte”, apresentado pela deputada do Partido Liberal, Martha Lorena Alvarado, e respaldada por um juízo do Colégio Médico da Honduras, que assinala que a pastilha tem efeitos abortivos.
A pastilha anticoncepcional de emergência “é um explosão hormonal que atua diretamente no corpo causando milhares de mudanças físicas nas meninas que são as que mais o estão tomando, meninas de 12, 14 e 16 anos depois de uma noite de farra tomam, o que consiste um aborto farmacológico”, assinalou Alvarado. O aborto é inconstitucional na Honduras.
Alvarado indicou que, a venda do fármaco foi penalizada na Costa Rica, Equador, Peru e Argentina “porque se demonstrou que é um abortivo que causa grandes danos à juventude”.
A deputada do Partido Unificação Democrática, UD, Silvia Ayala, disse que a Organização Mundial da Saúde emitiu um juízo onde estabelece que as pastilhas de emergência não são abortivas. Entretanto, a  OMS faz esta afirmação porque considera que o aborto se produz só a partir da implantação, e que portanto, a eliminação do embrião entre a concepção e a implantação não consiste um aborto.
Alvarado assinalou que os argumentos de Ayala pertencem a “uma agenda política de grupos, financiada por organizações que estão teimadas, através de instrumentos internacionais, em que o aborto seja um direito humano”.