Os bispos de Bilbao, São Sebastián e Vitoria, apresentaram um recurso ante o Tribunal Superior de Justiça contra o Decreto de Bacharelado aprovado pelo Governo Basco que elimina a disciplina alternativa para os alunos que não se apontem voluntariamente às aulas de religião, uma medida que para os peritos “supõe uma sentença de morte” para a disciplina.
Os bispos publicaram um documento no que explicam que se viram obrigados “a interpor um recurso jurídico e a emitir também publicamente nossa nítida e firme postura ante uma disposição  que, a nosso entender, nem se sujeita à legalidade nem valora suficientemente o bem social a que contribui  o ensino da Religião na Escola”. 
Os bispos explicam que durante vários meses sustentaram “com o Executivo um diálogo franco a respeito de algumas cláusulas deste Decreto” cujo mero anúncio “provocou, neste curso acadêmico, descida drástica da matrícula de Religião no Bacharelado, desmotivação do alunado e alarme em professores e em famílias”.
“Apesar de nossos esforços no diálogo com diferentes instâncias do Governo, não conseguimos chegar a uma fórmula consertada. O Decreto saiu tal qual estava desenhado pelo Departamento de Educação neste ponto delicado”, lamentaram.
Segundo os bispos, “o Decreto ignora duas sentenças do Tribunal Supremo que estabelecem que a ausência de atividades alternativas supõe ‘uma penalização da Religião e um motivo dissuasivo contra sua eleição”.
Do mesmo modo, lembraram que “a transmissão de valores às jovens gerações é uma necessária prioridade da Escola” e “seu cumprimento se tornou especialmente difícil em nosso tempo”.
“Tudo o que contribui a desvalorizar a Religião aos olhos dos alunos e a sociedade debilita tais valores e motivos. É evidente que a falta de alternativa desvaloriza a Religião diante deles”, adicionaram.
“Estas convicções nos conduzem a manter, junto com professores e pais, nosso empenho por obter, por vias coerentes com o Evangelho e abertas a todos os cidadãos em uma sociedade democrática, que a classe de Religião recupere quanto antes o estatuto legalmente normal que hoje não lhe é reconhecido”, concluíram.