A Sala de imprensa da Santa Sé deu a conhecer hoje um comunicado no qual assinala que o Papa Bento XVI, “depois de um processo de diálogo entre a Sé Apostólica e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, representada por seu Superior General, Dom Bernard Fellay, acolheu o pedido formulado novamente por dito Prelado, em carta de 15 de dezembro de 2008, em nome dos outros três Bispos da Fraternidade,  Dom Bernard Tissier de Mallerais, Dom Richard Williamson e Dom Alfonso de Galarreta, de levantar a excomunhão em que tinham incorrido faz vinte anos”.

A nota da Sala de imprensa lembra que por causa das consagrações episcopais realizadas em 30 de junho de 1988,  por Dom Marcel Lefebvre sem mandato pontifício, “os quatro Prelados mencionados tinham incorrido na excomunhão  latae sententiae, declarada formalmente pela Congregação dos Bispos com data 1° de julho de 1988”.

A nota cita também as palavras da carta de Dom Fellay ao Sumo Pontífice: “estamos sempre firmemente determinados na vontade de permanecer católicos e de pôr todas nossas forças ao serviço da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, que é a Igreja Católica romana. Nós aceitamos seu ensinamento com ânimo filial. Nós acreditamos firmemente no Primado de Pedro e em suas prerrogativas, e por isso nos faz sofrer tanto a atual situação”.

“Sua Santidade Bento XVI, que seguiu do início este processo”, segue a nota da Santa Sé, "procurou sempre recompor a fratura com a Fraternidade, inclusive reunindo-se pessoalmente com Dom Bernard Fellay, em 29 de agosto de 2005. Naquela ocasião, o Sumo Pontífice manifestou a vontade de proceder gradualmente e em etapas razoáveis tal caminho e agora, benignamente, com solicitude pastoral e paterna misericórdia, mediante um Decreto da Congregação para os Bispos de 21 de janeiro de 2009, revoga  a excomunhão que pesava sobre os mencionados Prelados. O Santo Padre se viu inspirado nesta decisão, do augúrio por que se chegue na maior brevidade à completa reconciliação e à plena comunhão”.

Decreto

O Decreto da Congregação para os Bispos assinala: "com carta de 15 de dezembro de 2008 dirigida a Sua Eminência o Senhor Cardeal Darío Castrillón Hoyos, Presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, Dom Bernard Fellay,  em nome dos outros três Bispos consagrados em 30 de junho de 1988, solicitava novamente o levantamento  da excomunhão  latae sententiae formalmente declarada com Decreto do Prefeito desta Congregação para os Bispos de data 1° de julho de 1988”.

O decreto da Congregação cita a passagem da carta do Dom Fellay já mencionado na nota da Sala de Imprensa e assinala:  "Sua Santidade Bento XVI - paternalmente sensível ao desgosto espiritual manifestado pelos interessados por causa da sanção de excomunhão e crédulo no compromisso expresso por eles na citada carta de não economizar esforço algum para aprofundar nos diálogos necessários com as Autoridades da Santa Sé sobre as questões ainda abertas,  para assim poder chegar logo a uma plena e satisfatória solução do problema que surgiu na origem - decidiu reconsiderar a situação canônica dos Bispos Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson  e Alfonso de Galarreta que surgiu com sua consagração episcopal”.

“Com este ato –segue o decreto- deseja-se consolidar as recíprocas relações de confiança e intensificar e dar estabilidade às relações da Fraternidade São Pio X com esta Sé Apostólica”. Este dom de paz, ao concluir as celebrações natalícias, quer ser também um sinal para promover a unidade na caridade da Igreja universal e chegar a eliminar o escândalo da divisão”.

“Augura-se que este passo seja seguido pela solícita realização da plena comunhão com a Igreja de toda a Fraternidade  São Pio X, testemunhando assim verdadeira fidelidade e verdadeiro reconhecimento ao Magistério e à autoridade do Papa com a prova da unidade visível”.

Em apóie às faculdades expressamente concedidas pelo Santo Padre Bento XVI, em virtude do presente Decreto, levanto aos Bispos Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta a censura de excomunhão latae sententiae declarada por esta Congregação em 1° de julho de 1988, enquanto declaro nulo de efeitos jurídicos, a partir da data de hoje, o Decreto emitido então.

Roma, da Congregação para os Bispos, 21 de janeiro de 2009.

Cardeal Giovanni Battista Ré

Prefeito da Congregação para os Bispos