Nesta terça-feira o Tribunal do Litigioso-Administrativo nº 1 de Huesca ditou a primeira sentença do Aragón favorável aos pais que objetaram ao conjunto de disciplinas denominadas “Educação para a Cidadania” (EpC) na Espanha.

A sentença, uma importante vitória dos pais de família contra a matéria de doutrinação ideológica imposta pelo governo socialista, resolve o recurso apresentado por uns pais frente à Resolução da Vice consejería de Educação, Cultura e Esportes do Governo do Aragón que lhes negava o direito a objetar a Educação para a Cidadania.

Embora os seis filhos do matrimônio não cursam ainda Educação para a Cidadania, a sentença afirma que esta circunstância “não é motivo para desprezar o recurso já que os filhos dos recorrentes se verão obrigados às cursar e precisamente é essa obrigação a que gera uma lesão das convicções morais dos progenitores”.

A sentença judicial passa revista aos conteúdos curriculares do conjunto de matéria denominadas Educação para a Cidadania, refletida nos reais decretos estatais e na legislação autonômica aragonesa; e conclui que “estamos em presencia de conteúdos e objetivos que se referem à formação moral e são alheios à decisão dos pais em relação às convicções morais e religiosas nas que desejam formar a seus filhos”.

A sentença judicial recolhe além disso a jurisprudência espanhola em matéria de objeção de consciência, assim como as recentes sentenças ditadas pelo Tribunal Europeu de Direitos humanos de Estrasburgo que reconhecem expressamente o direito dos pais a objetar a disciplinas obrigatórias que danifiquem suas convicções religiosas e filosóficas.

Segundo Fermín Civiac, porta-voz da Plataforma do EPC... Aragón vai ser que Não!”, “esta sentença é uma grande noticia para os objetores de toda a Espanha. até agora se tinham acumulado uma dúzia de Autos judiciários de medidas cautelares  favoráveis aos objetores mas esta é a primeira sentença que reconhece seus direitos frente à intromissão do Estado e o governo autonômico na formação da moral dos alunos”.