Uma segunda sentença do Tribunal Supremo da Espanha reiterou que as pessoas que decidam apostatar não podem exigir à Igreja católica a eliminação de seus dados pessoais de seu certidão de batismo.
Um reduzido grupo de apóstatas apresentou o ano passado uma questão em nome de Manel Blat González, quem renunciou a seu catolicismo publicamente e exigiu ao Arcebispado de Valência a eliminação de seu nome da partida de batismo.
A Arquidiocese respondeu que a partida não afetava a decisão de apostatar, mas que estas não podiam ser manipuladas porque registravam simplesmente um fato histórico importante para os registros da Igreja: que Blat González tinha sido apresentado por seus pais e padrinhos para receber o batismo.
O passado 19 de setembro o Tribunal Supremo publicou uma decisão em que se dava a razão ao Arcebispado de Valência frente à reclamação do apóstata; mas a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), que inicialmente tinha dado a razão a Blat, assinalou que apelaria da decisão.
Nesta terça-feira, entretanto, os magistrados do Alto Tribunal, presididos pelo juiz José Manuel Sieira, voltaram a emitir uma nova resolução a favor da Igreja, ao entender que os livros de batismo não têm a categoria de fichários e, portanto, não está submetidos à Lei de Proteção de Dados.
O Arcebispado tinha argumentado que o livro de batismo “não é um registro de católicos nem tampouco uma base de dados”, e que a incorporação de seu nome nele “não prejulga as crenças posteriores nem lhe identifica como membro da igreja católica”.
Diante de esta decisão, Penades se dirigiu a, organismo que finalmente amparou ao apóstata e insistiu ao Arcebispado de Valência a que, no prazo de dez dias, certificasse que tinha cotado no Livro de Batismo que o reclamante tinha exercido seu direito de cancelamento.