Com 27 votos a favor e cinco em contra, o Congresso do estado de Sonora modificou o primeiro artigo da Constituição local e estabeleceu o respeito à vida da concepção até a morte natural, fechando desta maneira as portas a quem desejava ampliar as causais de aborto.

"O Estado de Sonora tutela o direito à vida, ao sustentar que do momento da fecundação de um indivíduo entra sob a proteção da Lei e se lhe reconhece como nascido para todos os efeitos legais correspondentes, até sua morte natural", expressa o novo texto. Entretanto, mantém-se como aborto não punível os casos de aborto natural, violação ou quando a vida da mãe esteja em perigo, "a juízo do médico que a assistir, ouvindo este o juízo de outro médico".

Em declarações a um meio local, o deputado Manuel Ignacio Acosta Gutiérrez, presidente da Primeira Comissão do Governo do Estado e Pontos Constitucionais, assinalou que com esta reforma se fecha a possibilidade de ampliar as exceções. Indicou que existe uma forte corrente que tentava nos próximos anos acrescentar como causais os casos pobreza, marginalidade e abandono.

Por sua parte, Edmundo García Pavlovich, deputado do PAN –partido que promoveu a reforma–, assinalou que os deputados "manifestamo-nos a favor da vida e condenamos qualquer ato que atente contra a mesma, protegendo a vida do ser humano do momento mesmo da fecundação".

Conforme indicou a imprensa, com esta modificação, Sonora se converte no segundo estado mexicano que protege a vida do não nascido em sua Constituição. A primeira entidade em legislar a favor do concebido foi a de Chihuahua.