O Cardeal Arcebispo de Toledo, Antônio Cañizares, assegurou em uma carta enviada aos diretores, professores, pais e alunos dos centros religiosos de Toledo que ditos centros "não podem nem devem" ministrar a disciplina Educação para a Cidadania e os Direitos humanos "tal como está configurada nos Reais Decretos; fará-se de outra maneira".

Do contrário, afirma o Cardeal, "violaríamos o caráter próprio dos nossos centros, o direito dos pais a que recebam a formação religiosa e moral que decidam para seus filhos e o direito legítimo que lhes assiste a objetar em consciência, como têm feito um bom número; e, além disso, porque não se pode impor uma determinada formação moral obrigatória a todos".

Em dita missiva –a que teve acesso a Europa Press–, o Cardeal manifesta ser consciente do imperativo legal e de seu alcance. "Por isso, em nossos centros, sim se formará a todos nossos alunos sobre a base da verdade da pessoa para que sejam bons e honrados cidadãos que cumprem com os princípios e mandatos constitucionais", adiciona.

Continua dizendo que "isto o vão levar a cabo nossos centros, respeitando a vontade dos pais e o caráter próprio, com uma programação conforme à Constituição e a LOE, e em total fidelidade à visão cristã do homem e da sociedade, conforme com a Doutrina Social da Igreja que é válida e universal e com a reta razão".

O Cardeal toledano explica que "o desenvolvimento desta programação adaptada ao caráter próprio dos nossos centros para todos os alunos –insisto, respeitando o direito dos pais– contará com um horário idêntico ao que marca a legislação, e será avaliada". "Asseguramos que se contará com materiais didáticos que não contradigam a visão cristã", sublinha.

"Queremos, fique claro, cumprir a Lei escrupulosamente em nossos centros; não nos negamos em nenhum momento nem nos negamos agora em modo algum a isso: queremos cumprir a Constituição em seus artigos 16 e 27, queremos cumprir a LOE no que se refere a esta matéria. Estamos a favor da Lei e queremos obedecê-la", afirma o Cardeal Cañizares na missiva.

Paradoxalmente, diz, "o legislado em concreto pelos Reais Decretos de Ensinamentos Mínimos Obrigatórios que regulam e configuram dita disciplina, estabelece alguns conteúdos, assinala alguns objetivos e exige algumas competências que não são compatíveis com a visão cristã do homem que é a que identifica aos nossos colégios e pela que vós, pais e professores, optastes".

"Com os Reais Decretos se impõe uma formação moral e humana determinada, obrigatória, da consciência por parte do Estado, não escolhida pelos pais e imposta aos centros, que ultrapassa suas próprias competências e é contrária à doutrina católica. Em nossos colégios diocesanos defendemos a liberdade, dentro e ao serviço do bem comum", argumenta.