A Santa Sé, através da Nunciatura Apostólica no Paraguai, anunciou a concessão da perda do estado clerical do ex-bispo e Presidente eleito deste país, Fernando Lugo.
No comunicado com data de hoje e assinado pelo Prefeito da Congregação para os Bispos, Cardeal Giovanni Batista Ré, dá-se a conhecer o decreto deste dicastério com o qual lhe concede a perda do estado clerical ao Presidente eleito do Paraguai.
Nele se lembra que "Sua Excelência Dom Fernando Armindo Lugo Méndez, S.V.D., Bispo Emérito de São Pedro, solicitou em 18 de dezembro de 2006 a perda do estado clerical para apresentar-se às eleições à Presidência da República do Paraguai".
Seguidamente, se precisa que "a Santa Sé, depois de ter tentado dissuadir a Dom Fernando Lugo para que não se apresentasse como candidato à Presidência da República (cf. CIC cân. 285&2), suspendeu-o do exercício do ministério sacerdotal".
"A recente situação que se criou com a eleição de Dom Fernando Lugo como Presidente da República do Paraguai exige voltar a considerar, pelo bem do País e para que se distinga claramente e de modo definitivo entre cargo de Presidente da República e o exercício do ministério episcopal, o pedido que apresentou em seu dia para que lhe fora concedida a perda do estado clerical", prossegue o decreto.
Depois desta explicação, o decreto ressalta que "de fato, sua aceitação do cargo de Presidente da República do Paraguai não é compatível com as obrigações do ministério episcopal e do estado clerical".
"Assim, tendo examinado cuidadosamente todas as circunstâncias, Sua Santidade Bento XVI concedeu para ele a perda do estado clerical, com a conseguinte perda dos direitos inerentes ao mesmo, dispensando-o ao mesmo tempo dos votos religiosos feitos na Sociedade do Verbo Divino, da obrigação do celibato (cf. CIC cân. 291) e das demais obrigações que o estado clerical comporta (cf. CIC cân. 292)".
Finalmente, sublinha o decreto, "o Sumo Pontífice exorta ao Senhor Fernando Armindo Lugo Méndez a ser fiel à fé católica em que foi batizado e a levar uma vida coerente com o Evangelho".
Ao finalizar o comunicado, a Nunciatura no Paraguai confirma que "a atuação eclesiástica no caso do Senhor Fernando Lugo se deveu exclusivamente a razões canônicas e pastorais" e lembra que "a Igreja, sem abdicar a seu papel profético, continuará em suas relações com as Autoridades Civis inspirando-se na Constituição "Gaudium et Spes" do Concílio Vaticano II, segundo a qual 'a comunidade política e a Igreja são entre si independentes e autônomas em seu próprio campo. Entretanto, ambas, embora por diversos títulos, estão ao serviço da vocação pessoal e social dos mesmos homens'".