A Corte de Apelações Civis de Milão autorizou hoje ao pai de Eluana Englaro, uma mulher que faz 16 anos permanece em estado vegetativo devido a um acidente de trânsito que sofresse em 1992, a interromper o tratamento de hidratação e alimentação que a mantém viva, de maneira similar à agonia de 13 dias que padeceu a americana Terri Schlinder Schiavo que a levou à morte.
Eluana é uma italiana de 37 anos originária da localidade de Lecco. Faz 10 anos seu pai, Beppino Englaro, pedia a suspensão do tratamento que a mantém com vida, argumentando que isto era o que desejava sua filha. O tribunal falhou que o estado vegetativo de Eluana é "irreversível" e portanto se pode proceder à eutanásia deixando-a morrer sem lhe dar alimentação e hidratação.
Com a sentença, Beppino Englaro pode solicitar imediatamente aos médicos a interrupção da hidratação e alimentação ou pode esperar o recurso de cassação que a procuradoria geral tem a faculdade de apresentar em um lapso de 60 dias.
Grave decisão
Para Adriano Pessina, Diretor do Centro Ateneu de Bioética da Universidade Católica, esta sentença "é uma grave decisão que não considera o princípio da não disponibilidade da vida humana, e do dever, também de toda sociedade civil, de não legitimar o abandono terapêutico e assistencial frente aos cidadãos, que não estão em capacidade de cuidar-se por si mesmos".
“Se lhe outorga assim ao tutor um verdadeiro poder de vida ou morte para a pessoa que lhe confiaram, transgredindo o sentido da tutela mesma. Não é concebível que o melhor para alguém seja a morte, a que não constitui nunca um bem que deva proteger-se", acrescenta.
Além disso, esta decisão "introduz uma sério e grave problema deontológico na medicina: suspender o tratamento ordinário como o que subministra a um paciente em estado vegetativo a partir de uma decisão que não tem fundamento clínico" não toma em conta "o dever fundamental de atender aos pacientes que não estão em capacidade de entender o assunto ou querê-lo".
Depois de explicar que esta ação legitima a eutanásia, Pessina indica que "resulta também inaceitável e viciada por uma também inaceitável concepção antropológica definir a vida pessoal de quem se encontra em estado vegetativo como pura vida biológica. A consciência humana não define a identidade pessoal mas simplesmente a manifesta. Por isso é um dever a atenção das pessoas em estado vegetativo".
Para o perito, “a interrupção da alimentação e a hidratação redundarão em uma lenta agonia para Eluana, culpada só de seguir ainda viva".
“Esperamos que esta decisão não chegue a plasmar-se e pedimos mais uma vez ao senhor Beppino Englaro que permita que Eluana siga vivendo. Os pais dos pacientes que estão nas condições de Eluana e que nestes anos lutaram grandes e significativas batalhas culturais e sociais para reivindicar a dignidade de seus seres queridos e seu direito a ser atendidos e custodiados com afeto em estruturas adequadas, correm o risco de ver considerada como algo sem importância nesta sentença sua meritória obra de civilidade", concluiu.