O Conselho de Estado, o tribunal de maior hierarquia na jurisdição do litigioso-administrativo, desprezou uma nova demanda para proibir a comercialização da pílula do dia seguinte na Colômbia, descartando seu potencial efeito abortivo apesar de que este é reconhecido mundialmente por seus fabricantes.

A demanda tinha chegado à Primeira Seção do Conselho de Estado graças ao pedido do cidadão Carlos Humberto Gómez quem protestou contra a resolução do Instituto Nacional de Vigilância de Medicamentos e AlimentosMantimentos (Invima) que lhe outorgou à entidade abortista Profamilia o registro sanitário para a importação e venda do produto Postinor 2 –nome de marca da pílula– por dez anos.

Gómez pediu ao Conselho pronunciar-se sobre o fármaco que, conforme explicou, pode “causar a morte à vida humana produto da união do espermatozóide masculino e o óvulo feminino antes de chegar ao útero materno".

"A utilização de pílulas abortivas supõe um passo na difusão dessa mentalidade aberrante que considera um lucro o chamado direito ao aborto (...) Se o menino não é querido não terá que matá-lo, mas sim pode ser dado em adoção e para seu amparo ao Bem-estar Familiar", indicou o demandante.

Entretanto, o Conselho de Estado optou pelos argumentos dos promotores do fármaco abortivo: Profamilia e Invima que negaram –como ocorre em outros países- o mecanismo anti-implantatório do fármaco.

Na sentença, o magistrado Rafael Ostau de La Font categorizou o fármaco como “anticoncepcional” e sustenta que “o processo de gestação pode chegar a tomar entre 12 e 16 dias depois da relação coital. Como a pílula do dia depois só é efetiva até 72 horas depois da relação, segue sendo legal na Colômbia”.