O Serviço Andaluz de Saúde (SAS), denegou a objeção de consciência ao ginecologista Esteban Rodríguez Martín, quem recorreu a este direito para não participar das provas de diagnóstico pré-natal (DPN), que embora servem para detectar anomalias no feto, também são usadas para praticar a eugenia com aqueles bebês que apresentam problemas mais ou menos sérios.
Conforme informou Juan Molina Valdés, da Associação Nacional para a Defesa do Direito à Objeção de Consciência, o médico durante mais de seis anos foi exonerado de realizar ou colaborar com os DPN no Serviço de Ginecologia do hospital do SAS onde trabalhava, por lhe causar "um conflito de consciência".
Entretanto, depois de mudanças na direção do Serviço, foi insistido a realizar algumas destas provas. O médico se negou e logo depois de tentativas infrutíferas por exercer seu direito à objeção de consciência, e pressões que o levaram a sofrer estresse, foi separado do posto.
A resolução que lhe denegou a objeção de consciência foi recorrida pelo médico e no momento "um juiz acedeu cautelarmente a sua pretensão, por considerar provado que esta situação afetou negativamente a sua saúde física e moral, e que sua demissão, e o fato de que até a data não o chamaram para integrar-se na equipe de diagnóstico pré-natal, não tinham suposto nenhum prejuízo para a atenção dos pacientes de seu Serviço".
Este caso gerou a solidariedade da Associação Nacional para a Defesa do Direito à Objeção de Consciência e outras entidades defensoras da Vida, como a Associação Vítimas do Aborto e a Fundação Linha de Atenção à Mulher, que lhe estão emprestando seu apoio.
Juan Molina Valdés assinalou que os problemas com o DPN aparecem quando deixam de ser "um avançado meio diagnóstico para converter-se em uma prática eugênica". Indicou que 94,5 por cento de não nascidos com Síndrome de Down são abortados.
Além disso, acrescentou, o médico se vê pressionado a recomendar o aborto de uma criança com anomalias.
O doutor Rodríguez "não deseja privar a ninguém de nenhum direito, nem negar-se ao diagnóstico pré-natal em geral, nem a facilitar informação nem a nenhum outro cometido próprio de sua profissão, mas sim se respeite seu direito fundamental à liberdade de consciência, que entende violentado quando o obrigam à realização ou cooperação em atos médicos contrários a sua consciência e seus compromissos deontológicos", indicou Molina Valdés.