Em um comunicado, o Presidente da Conferência Episcopal Peruana (CEP), Dom Miguel Cabrejos, rechaçou a chamada lei de "divórcio rápido", aprovada em primeira votação no Congresso, porque "para nada consolida ou fortalece a família, mas sim pelo contrário a debilita e propícia sua ruptura ou separação".

O também Arcebispo de Trujillo recordou que todos têm o dever de "consolidar e fortalecer" a conformação das famílias "em harmonia com as normas e princípios proclamados na Constituição Política do Peru".

"Não podemos esquecer que nossa Carta Magna consagra a defesa da pessoa humana e o respeito de sua dignidade como o fim supremo da sociedade e do Estado; mas o âmbito natural para o desenvolvimento da pessoa e sua dignidade será sempre a família a qual o Estado se comprometeu a fortalecer", indicou.

Do mesmo modo, recordou que "o matrimônio civil no Peru é um ato contratual, cuja finalidade não é só o nascimento de direitos patrimoniais que acontecem um segundo plano diante da importância do nascimento de uma família. O matrimônio civil antes que dissolvê-lo terá que fortalecê-lo, e é por isso que o Ministério Publico forma parte dos processos judiciais de separação convencional, porque sua finalidade é defender o matrimônio como instituição estável e por isso que se opõe nestes processos".

"A norma proposta, pois, vai contra a Constituição do Estado porque não fortalece o matrimônio e a família mas sim a debilita e não se pensa no dano psicológico e afetivo aos filhos", indicou.

Neste sentido, precisou que "o verdadeiro matrimônio se apóia, não sobre normas humanas que são cambiantes mas sim sobre algo transcendente que é: ‘o amor conjugal’. O que é este amor conjugal? Não é só emoção, nem só sentimento, mas sim é uma relação pessoal específica entre um homem e uma mulher que requer entrega e doação recíproca durante toda a vida".

"As pessoas devem ser conscientes de que ir ao matrimônio e fundar uma família é um ato muito sério e de grande responsabilidade, para o qual devem estar devidamente preparados tendo em conta que esse matrimônio deve ser estável e duradouro", adicionou e recordou que "as autoridades que procuram o bem-estar, o desenvolvimento econômico, emocional e psicológico de seus membros têm que garantir a estabilidade da família e do matrimônio".