Em uma polêmica sentença, a Corte Suprema de El Salvador considerou que a proibição do aborto no país –que não contempla exceção alguma– deve ser balançada a favor dos direitos da mulher grávida e deixou isto a discrição dos juízes, abrindo a porta à legalização do aborto.

Dois demandantes introduziram faz nove anos uma demanda reclamando que a lei de 1998 que proíbe o aborto sem especificar exceções, é inconstitucional. A Corte rechaçou finalmente esta demanda mas também opinou que a proibição do aborto deve ser valorado frente aos "direitos" constitucionais das mulheres grávidas.

Estes "direitos", segundo o tribunal, devem incluir as três exceções contidas em uma lei anterior que não pena o aborto em casos de violação, má formações fetais, e risco de vida da mãe.

Os magistrados assinalaram explicitamente que não todos os abortos são puníveis segundo a normativa atual, devido às disposições da Constituição de El Salvador que, a seu julgamento, proporciona um conjunto de direitos à mãe.

A proibição de aborto, escreveram, "não implica a absoluta repressão de todo aborto, por causa da liberdade da mulher grávida e de outros direitos que estão envolvidos".