A Assembléia Legislativa do Distrito Federal (ALDF) aprovou a chamada Lei de Vontade Antecipada que permite aos pacientes terminais rechaçar tratamentos que não salvarão suas vidas e só prolongariam seus sofrimentos. Embora a norma parecesse inofensiva, o porta-voz do Arcebispado do México, Padre Hugo Valdemar, advertiu que poderia ser o primeiro passo para a legalização da eutanásia.

O sacerdote explicou ao ACI Digital que "a nova lei não pode ser confundida com uma proposta legislativa em favor da eutanásia, mas bem se trata de ortotanásia, da vontade expressa da pessoa de evitar o encarniçamento terapêutico. Até aqui a Igreja Católica não entra em conflito com a nova legislação, entretanto, vemos claro que se trata do primeiro passo que pretende evitar um choque psicológico na opinião pública para quando chegar à proposta da eutanásia, ato que claramente contradiz a moral da Igreja".

O porta-voz precisou que "nos preocupa que esta lei tenha sido proposta pela Partida Ação Nacional que até recentemente era um claro defensor da vida e seus postulados coincidiam com os princípios morais da Igreja. face à aparente inofensiva da nova lei pensamos que consigo trará uma agenda que desembocará na aprovação da eutanásia, e o Partido Ação Nacional se prestou a este perverso jogo".

Do mesmo modo, indicou que à Arquidiocese do México lhe irritou que alguns deputados de maneira manipulada e perversa estejam manuseando o caso do venerável Papa João Paulo II como uma justificação a sua argumentação em favor do crime da eutanásia. Nada mais longe de quem nos deu um exemplo heróico de sofrimento e de adesão à cruz e à vontade de Deus".

A lei introduz o Documento de Vontade Antecipada no que uma pessoa pode manifestar sua petição, consciente e séria de não submeter-se aos meios, tratamentos ou procedimentos médicos que propiciem a sanha terapêutica, que em vez de salvar sua vida, alargará seu sofrimento.

Este ofício deverá ser avalizado por um notário público, um juiz cívico ou duas testemunhas, os quais não poderão ser familiares até em quarto grau e que não sejam menores de idade.