A Conferência Episcopal da Costa Rica (CECR) assegurou que de ser aprovado o Tratado de Budapeste "deverá ser interpretado em concordância com todo o ordenamento jurídico costa-riquenho, de forma que não lese a dignidade do ser humano nem seu direito inviolável à vida".

Em um recente comunicado referente ao projeto de lei "Adesão da Costa Rica ao Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento do Depósito de Microorganismos aos fins do Procedimento em Matéria de Patentes", os prelados costa-riquenhos manifestaram sua preocupação de que este "não define o termo microorganismo" por isso "pode ser interpretado em sentido amplo, a critério de cada parte contratante".

"Esta ausência de definição, deixa em primeira instância ao Tratado sem um objeto definido" e "não só dá pé a um eventual choque de critérios entre as Partes; mas sim deixa um amplo espectro para a categorização de microorganismos", podendo-se registrar inclusive "organismos não patenteáveis" como "material genético humano" que segundo "documentos oficiais pode ir desde DNA, ARN, semente, embriões e nematódeos", afirmaram os bispos.

Além disso "ao não definir (o Tratado) que as gametas e embriões humanos estão excluídos como microorganismos, poderia ser interpretado agora ou no futuro, como que o termo os inclui, lesando assim a dignidade da pessoa e seus direitos", adicionaram.

"Até que ponto a pessoa humana admite ser objeto ou resultado de um procedimento técnico de produção", questionaram os prelados e adicionaram que "quando o objeto da manipulação técnica é o ser humano, a análise deve superar o plano do tecnicamente correto ou efetivo" e "deve prevalecer o critério ético".

Deste modo a CECR recomendaram aos deputados aprovar reformas constitucionais que garantam que nenhum ser humano vai a "sofrer nenhum trato degradante ou que o lese em sua dignidade e direitos" e enquanto isto se dê que se firme um compromisso "por parte de todos aqueles deputados que criam na dignidade do ser humano e na inviolabilidade da vida de que se aprovará em um futuro imediato tal reforma".

"Em caso de que este compromisso claro e escrito não garanta a aprovação deste artigo constitucional, que não se aprove o Projeto de lei da adesão da Costa Rica ao Tratado de Budapeste", finalizam os bispos.