Esta madrugada a câmara de deputados do Uruguai aprovou um projeto de lei que equipara as uniões de fato, incluídas as de pessoas do mesmo sexo, ao matrimônio reconhecendo os mesmos deveres e direitos deste.

Conforme indicam alguns meios, é provável que este projeto seja aprovado também pela câmara de senadores antes de fim de ano, o que converteria o Uruguai no sexto país depois da Bélgica, Holanda, Espanha, Canadá e África do Sul; em contar com esta lei anti-família.

Esta normativa dá aos casais de fato que provem ante um juiz ter convivido um mínimo de cinco anos ininterruptamente, direitos e obrigações como a assistência recíproca, criação de sociedade de bens, direitos sucessórios, pagamento de pensões por falecimento e outras disposições vinculadas à segurança social.

O texto define a chamada "união concubinária" como "a situação de fato derivada da comunidade de vida de duas pessoas –qualquer seja seu sexo, identidade, orientação ou opção sexual– que mantêm uma relação afetiva de índole sexual, de caráter exclusiva, singular, estável e permanente sem estar unidas em matrimônio".

O projeto foi aprovado com os votos do partido oficialista de esquerda 'Frente Amplio', já que os legisladores do Partido Colorado não estiveram na sala; enquanto que o Partido Nacional votou em contra do mesmo.

O oficialista Diego Cánepa, redator do polêmico projeto, expressou que parecia "injusto e discriminatório que a lei protegesse determinadas opções e não se adequasse à realidade social".

Ante esta controvertida lei, o Secretário Geral e Porta-voz da Conferência Episcopal do Uruguai (CEU), Dom Luis Del Castillo, assinalou que "tem que haver amparo jurídico, mas não parece oportuno assimilá-lo ao contrato matrimonial", cuja dimensão "excede os direitos civis por ser à base da família e a sociedade". Do mesmo modo, a CEU já tinha apontado "sérios reparos" a esta iniciativa por "apagar e debilitar" a "imagem do matrimônio como base da família".