O  Partido Família e Vida recorreu ao Regulamento da Fecundação in Vitro e impugnou o Real Decreto que permite fecundar mais de três ovócitos e deixa ao "critério clínico" dos profissionais qual deve ser o número de ovócitos a fecundar.

Um comunicado de Família e Vida deu a conhecer que o passado 23 de setembro impugnou o Real Decreto 1720/2004, que especifica as tipologias fisiopatológicas nas que se permite fecundar mais de três ovócitos.

O Decreto está apoiado em uma reforma legislativa de novembro de 2003 fomentada por Ana Pastor, Ex-Ministra da Saúde durante o governo do Partido Popular e que, segundo Família e Vida, “só serviu para abrir sem critério algum a janela de par em par a todo tipo de experimentos com seres humanos”.

O comunicado do partido, que tenta “um pronunciamento dos tribunais de Justiça que impeça e ponha freio nos experimentos com seres humanos”, assinalou as irregularidades do Decreto.

“Em primeiro lugar, o número de ovócitos não foi determinado no Real Decreto, que é o que exige a Lei, mas sim fica ao critério dos médicos, que poderão fecundar 100 ou quantos quiserem” e, além disso “o Regulamento não exige  que o médico dê justificativa de por que fecundou 4 ou mais: só  exige justificação de qual é a fisiopatologia que autoriza a fecundar mais de três”, assinalou a nota.

Do mesmo modo, “o Real Decreto dirige, como a Lei, e como o Tribunal Constitucional, o conceito ‘pré-embrião’, que não se sustenta já nem científica nem juridicamente”.

“Se anularmos o uso deste conceito nas leis e regulamentos, mediante questão de inconstitucionalidade diante do Tribunal Constitucional, teremos  que todo embrião seja considerado ser humano; que é o justo, porque os ‘pré-humanos’ não existem”, conclui o comunicado.