Em um artigo intitulado "A intolerância dos tolerantes’" e publicado no jornal El Mercurio, o Bispo Auxiliar de Santiago, Dom Fernando Chomalí, deplorou a atitude do Governo de sancionar as farmácias que não têm à venda a chamada pílula do dia seguinte (PDS).

Dom Chomalí, também membro da Pontifícia Academia para a Vida, considerou que a sanção "é claramente um ato contrário à razão e ao direito".

"Dado que este produto está pensado para ser ingerido depois da relação sexual, existe a possibilidade, no caso de haver-se já produzido a fecundação, de que atente contra um ser humano inocente, ao não permitir que se implante no útero materno. Para isso foi pensado, produzido, vendido e distribuído", sustenta o Bispo sobre a base da informação oficial reconhecida por seus fabricantes.

Segundo o Prelado, o Governo "multa a aquelas farmácias que não vendem o produto porque, segundo este, transgridem o direito que têm as pessoas de acessar a ele", entretanto, "ao utilizar esta pílula se transgridem outros direitos, ainda mais fundamentais".

Do mesmo modo, recorda que "alguns insistem em que a pílula não tem caráter abortivo, embora isto nunca tenha sido demonstrado. Mas terá que recordar que o mesmo que a pensou, a produz e a vende assinala que sim o tem, ao dizer que pode impedir a anidação do embrião de sete dias de vida".

Por isso, "obrigar aos vendedores, aos químicos farmacêuticos e aos executivos das farmácias, assim como aos acionistas e donos destas, a uma colaboração material e formal da venda de um produto que danifica a saúde é claramente um ato contrário à razão e ao direito. Uma medida deste tipo constitui não só um abuso de poder, produto de um equivocado conceito de democracia, mas sim também um ato de intolerância em nome da tolerância, dado que, como dissesse João Paulo II, em nenhum âmbito da vida a lei civil pode substituir à consciência nem ditar normas que excedam a própria competência".

"O rechaço a participar da execução de uma injustiça não só é um dever moral, mas sim também um direito fundamental. Neste caso, o direito à vida é um direito primário e fundamental anterior à autoridade. A este corresponde cuidar e proteger a vida, mas jamais expô-la ou deixá-la na mais absoluta indefensabilidade", concluiu.