A Sala 2 no Civil e Comercial do Tribunal Superior de Justiça de Entre Rios opinou que não faz falta autorização judicial para praticar um aborto a uma jovem portadora de necessidades especiais grávida supostamente depois de uma violação.

A sala rechaçou o recurso interposto pelo pai da jovem, que não deseja um aborto para sua filha, e confirmou a sentença da Câmara de Apelações que tinha levantado a proibição para praticar o aborto ditado pela juíza de Menores Claudia Salomón.

O Comitê de Bioética do Hospital Materno Infantil de Paraná e se os médicos estimarem que não fica em risco a vida da grávida, proceder-se-á ao aborto.

O Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo (INADI) assessoraram à mãe da jovem portadora de necessidades especiais desde que o caso chegou à justiça. Junto a organizações não governamentais abortistas, a filial desse organismo manteve estreito contato com a mãe da jovem durante todo este tempo.