Um tribunal de Barcelona anulou dois artigos do novo código deontológico médico da Catalunha que permitiam às menores de idade submeter-se a esterilizações cirúrgicas ou abortos sem necessidade de informar a seus pais.

Conforme informa o jornal espanhol ABC, em sua sentença, o tribunal litigioso-administrativo número 12 de Barcelona estimou parcialmente o recurso que apresentaram em maio de 2005 um total de 112 médicos catalães –liderados pela presidenta do PróVida, Dolores Voltas– contra o novo código deontológico médico da Catalunha, aprovado em janeiro. O juiz decidiu como medida preventiva a suspensão cautelar dos mencionados artigos, agora anulados embora em sentencia recorrível.

O magistrado anulou os artigos 33 e 59 do chamado código. O primeiro obrigava aos médicos a respeitar a confidencialidade dos menores ante seus pais e a fazer prevalecer sua vontade, sempre que lhes considerasse suficientemente amadurecidos. O segundo artigo suspenso pela sentença estabelecia que os abortos e esterilizações de menores devessem levar-se a cabo com seu consentimento explícito, e seus pais decidiriam sozinho quando não lhes considerasse com capacidade suficiente para compreender o alcance da intervenção.

Para o juiz, este último artigo se desvia da colocação da Lei de Autonomia do Paciente. Assim, o magistrado recorda que a legislação estabelece que o consentimento corresponda ao menor se for maior de 16 anos e não está incapacitado, mas se a intervenção é de grande risco, os pais deverão ser informados e escutados.

Para o juiz, uma norma que permite negar a informação aos pais "não resulta plausível sem uma cobertura legal expressa", por isso acredita que o artigo deverá ser matizado para ter em conta aspectos como a idade do menor e não só sua maturidade aparente, ou a gravidade do risco.

"Não é o mesmo a confidencialidade da informação no fornecimento de uma pílula do dia seguinte que em um aborto", alega o magistrado.