A Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) assinalou, em resposta a algumas questões expostas pela Conferência de Bispos Católicos dos Estados Unidos (USCCB), que a alimentação e hidratação naturais e artificiais ao paciente em ‘estado vegetativo’, "é, em princípio, um meio ordinário e proporcionado para a conservação da vida" e, portanto, "obrigatório" seu fornecimento.

As respostas às duas consultas sobre alimentação e hidratação artificiais dos bispos norte-americanos, depois de alguns casos acontecidos no país (entre eles, embora sem citá-lo, o de Terry Schiavo), foram aprovadas pelo Papa Bento XVI durante a audiência concedida ao Prefeito do mencionado dicasterio, Cardeal William J. Llevada.

O texto, que foi publicado em latim (original), inglês, francês, italiano, alemão, espanhol, polonês e português, vem acompanhado por uma "Nota de comentário" da mesma congregação vaticana.

Ante a pergunta "É moralmente obrigatória a subministração de alimento e água (por vias naturais ou mesmo artificiais) ao doente que se encontra em "estado vegetativo", a não ser que tais alimentos não possam ser assimilados pelo corpo do doente ou então não possam ser subministrados sem causar um significativo incômodo físico?", a CDF responde "Sim. A subministração de alimento e água, mesmo por vias artificiais, é em linha de princípio um meio ordinário e proporcionado de conservação da vida".

"Torna-se portanto –continua a resposta– obrigatória, na medida em que e até quando ela mostra conseguir a sua finalidade própria, que consiste em assegurar a hidratação e alimentação do doente. Assim, se evitam os sofrimentos e a morte por inanição e desidratação".

Ante a segunda pergunta, "Se a alimentação e a hidratação são feitas por vias artificiais a um doente em "estado vegetativo permanente", podem ser interrompidas, quando médicos competentes julgam com certeza moral que o doente jamais retomará consciência?", a Congregação responde negativamente argumentando a dignidade de pessoa do paciente.

"Não. Um doente em "estado vegetativo permanente" é uma pessoa, com a sua dignidade humana fundamental, a quem, portanto, são devidos os cuidados ordinários e proporcionados, que compreendem, em linha de princípio, a subministração de água e alimento, mesmo por vias artificiais".

Artigo de Comentário

Em uma "Nota de comentário" às respostas, destaca-se que "ao afirmar que a subministração de água e alimento é moralmente obrigatória em linha de princípio, a Congregação para a Doutrina da Fé não exclui que, numa região muito isolada ou de extrema pobreza, a alimentação e hidratação artificiais possam não ser fisicamente possíveis e, nesse caso, ad impossibilia nemo tenetur, subsistindo porém a obrigação de prestar os cuidados minimais disponíveis e procurar, se possível, os meios necessários para um adequado apoio vital.

"Não se exclui também que, ao surgirem complicações, o doente possa não conseguir assimilar o alimento e os líquidos, tornando-se assim totalmente inútil a sua subministração. Por fim, não se descarta de todo a possibilidade que, nalgum caso raro, a alimentação e a hidratação artificiais possam comportar para o doente um ônus excessivo ou um significativo incômodo físico ligado, por exemplo, a complicações no uso de auxílios instrumentais.", assinala o artigo.

"Estes casos excepcionais -se lê na nota- porém não tiram nada ao critério ético geral, segundo o qual a subministração de água e alimento, mesmo se feitas por vias artificiais, representa um meio natural de conservação da vida e não um tratamento terapêutico. O seu uso deve portanto considerar-se ordinário e proporcionado, mesmo quando o "estado vegetativo" se prolongar".

Para ler as "Respostas a perguntas da Conferência Episcopal dos Estados Unidos sobre a alimentação e hidratação artificiais", clique AQUI.

Para ler o "Nota de Comentário" às "Respostas a perguntas da Conferência Episcopal dos Estados Unidos sobre a alimentação e hidratação artificiais", clique AQUI.