A Corporação de Advogados Católicos denunciou que a sentença da Câmara Civil do Paraná a favor do aborto de uma jovem portadora de necessidades especiais se sustentou em uma "desculpa absolutória" do Código Penal que no momento de ser elaborado foi fundamentado em "doutrinas eugênicas e racistas"; por isso exigiram que se revogasse a sentença.

Os advogados se referiram ao caso no Paraná de uma jovem portadora de necessidades especiais que resultou grávida por uma violação. Em primeira instância, a juíza Claudia Salomón amparou a vida da criança. Entretanto, a Câmara Civil sentenciou recentemente a favor do aborto.

Ante isso, o Consórcio denunciou que a desculpa absolutória prevista no inciso 2 do artigo 86 foi incorporada ao projeto do atual Código em 1919 a partir de um relatório do Senado da Nação, que "fundamentou sua proposta em doutrinas eugênicas e racistas que se encontravam em voga, sem advertir seus aderentes que as mesmas conduziriam e serviriam de sustento ao regime nacional socialista instaurado na Alemanha a partir de 1933".

"A Comissão considerou que ‘é indiscutível que a lei deve consentir o aborto quando é praticado, com intervenção facultativa, aos fins do aperfeiçoamento da raça’. Com esses argumentos racistas (...) introduziu-se no Código Penal a desculpa absolutória, que agora se tenta aplicar, para deixar desprotegido a vida de uma criança que ainda não nasceu", assinalaram.

Os advogados assinalaram também que as "desculpa absolutórias" previstas no Código vão contra a Constituição, que ampara à pessoa por nascer do instante de sua concepção. "Por isso, em uma falha recente, a Corte Suprema de Justiça da Nação recordou que ‘o direito à vida é o primeiro direito natural da pessoa humana, lhe preexistam a toda legislação positiva, e que resulta garantido pela Constituição Nacional’", indicaram.

"As sentenças que ditem todos os juízes da República e que deixem desprotegido legal e judicial às pessoas concebidas, carecem de validez constitucional, resultando irrelevante que os afetados tenham uma semana ou nove meses de gestação. Todas têm o mesmo direito à vida", expressaram.