O Arcebispo de Madri, Cardeal Antonio María Rouco Varela, reiterou hoje sua advertência sobre a incompatibilidade da disciplina de Educação para a Cidadania e os Direitos Humanos com os artigos 16 e 27 da Constituição sobre liberdade religiosa, ideológica e de culto e liberdade de ensino, em concreto, sobre o direito dos pais para que seus filhos recebam a formação religiosa e moral e apelou a um pronunciamento do Tribunal Constitucional (TC) que apóie seu julgamento.

"Penso que não é compatível com o Direito Constitucional espanhol, com o artigo 16 da Constituição e com o artigo 27, em seu terceiro parágrafo", afirmou o Cardeal no marco dos Cursos de Verão da Universidade Complutense de Madri em Escorial, onde ministrou a conferência "Comunidade religiosa e comunidade política".

Dito isto, apelou a um possível pronunciamento do Tribunal Constitucional que apóie seu julgamento sobre a inconstitucionalidade da EpC: "É verdade que para que esta opinião, que muitos compartilhamos, inclusive companheiros e amigos catedráticos de Direito Constitucional, se traduza em uma regra normativa vigente e vinculante pois teria que atuar o Tribunal Constitucional".

Desta forma, o Cardeal Arcebispo de Madri arremeteu contra a disciplina ao considerar que "invade totalmente" o princípio de liberdade religiosa e o direito dos pais a "determinar" a educação moral de seus filhos ao tempo que reivindicou a "responsabilidade e competência" da Igreja Católica em "os temas que têm a ver com a fé, a moral e a ética derivada da fé".

Afirmou, também, que a instituição católica "não rechaça uma disciplina obrigatória sob o nome de Educação para a Cidadania" mas sim reprovou o Governo com relação "a forma concreta" em que este a expôs. O Cardeal criticou que o Executivo não refletiu na disciplina as crenças religiosas da sociedade espanhola nem respeitou o direito dos pais à formação religiosa dos filhos.

Em sua intervenção, expôs o diálogo como fórmula para estabelecer a relação Igreja-Estado embora com a condição da "garantia e promoção positiva do direito à liberdade religiosa", respeitando o serviço ético-social ou cultural da Igreja ao Estado. "Se não se partir desse direito –prosseguiu– não é possível procurar uma boa forma de resolução das relações Igreja-Estado".

Do mesmo modo, o Cardeal Rouco reivindicou a "autonomia e independência" da Igreja "não só na hora de 'orbitrarse' institucionalmente" mas também em sua esfera social. "O importante dos problemas é que se possa resolver em um marco de diálogo institucional e de diálogo social respeitoso de todos", reiterou.

Relação Estado-Igreja

Pediu assim entender a liberdade religiosa "em toda sua amplitude", quer dizer, não só como direito individual, "mas sim como um direito de grupos", com o que, este direito não se pode "limitar" só ao exercício de culto, mas sim também recolhe "a possibilidade de promover o que se inclua na moral social e do público", por isso defendeu "um âmbito de garantia e de proteção por parte do Estado".

Da mesma forma, considerou que a comunidade religiosa também deve ter uma "atitude de cooperação, de colaboração, em relação com todos os grandes bens e provocações das idéias sociais", sobre tudo, adicionou, "em relação à idéia da pessoa em todos seus âmbitos, o favorecer soluções para problemas sociais em pontos de justiça solidária, de generosidade, de caridade e de busca da paz".

"Encontramo-nos em um campo de relação entre comunidade política e religiosa muito ampla que se represa devidamente no marco da liberdade religiosa e com o princípio de cooperação entre os cidadãos e os religiosos", concluiu o Cardeal espanhol.

Por último, perguntado pela relação entre o Governo da Comunidade de Madri e o Arcebispado, afirmou que esta é "boa juridicamente" porque existe um "marco comum". "Não podemos nos mostrar queixosos neste ponto, mas justamente o contrário", apontou.