O presidente do Colégio de Advogados Católicos (CAC), Armando Martínez Gómez, anunciou a apresentação ao Congresso Nacional e às legislaturas locais uma iniciativa para reformar a Constituição, a fim de que exista realmente liberdade religiosa no país e se possa dar educação religiosa nos colégios públicos.

"É muito importante que o México reforme a Constituição, os artigos 24, 130 e terceiro, para que haja uma verdadeira liberdade de religião, porque o México segue sendo um país restritivo nesta matéria e por isso está colocando o dedo nesse tema por parte da Igreja", expressou o presidente do CAC, que atuasse em representação do Arcebispado do México.

Recordou que quando houve o debate sobre a legalização do aborto no DF, "os ministros de culto tiveram a restrição a sua liberdade de expressão". Tal é o caso, indicou, "que ainda temos denúncias penais pendentes".

Martínez Gómez assinalou que os ministros de culto "são cidadãos que têm direito, como o resto dos mexicanos, a assumir e expressar opiniões e posições políticas, não partidárias"; entretanto, expressou, esta é uma das limitações que têm que enfrentar freqüentemente.

Do mesmo modo, afirmou que outro dos objetivos da iniciativa é obter que nos colégios públicos se possa dar educação religiosa, e assim os pais possam exercer seu direito a decidir se quiserem esta formação para seus filhos.

Por sua parte, o porta-voz do Arcebispado do México, Pe. Hugo Valdemar, indicou que "não se trata de avassalar ao Estado laico ou de voltar para velhos foros e privilégios; trata-se de fazer congruente nossa própria Constituição que por um lado brinda garantias a todos os cidadãos, mas na lei regulamentar nos tira essas garantias".

Não se pede uma dádiva

Por sua parte, o escritório de imprensa da Conferência do Episcopado Mexicano afirmou que quando se exige liberdade religiosa não se está solicitando "uma dádiva, um privilégio, uma licença que depende de situações contingentes, de estratégias políticas ou da vontade das autoridades, mas sim está pedindo o reconhecimento efetivo de um direito inalienável" e assinalou que "não se trata de um direito da Igreja como instituição", mas sim "de um direito humano de cada pessoa, de cada povo e de cada nação".

Do mesmo modo, indicou que é contrário à dignidade humana restringir a liberdade religiosa "ao culto ou impedir seu exercício em campos como a educação pública, os meios de comunicação ou a participação cívico-política".

"O respeito que o Estado débito às igrejas, às associações religiosas e a cada um de seus membros exclui a promoção tácita ou explícita da irreligiosidade ou da indiferença como se ao povo fosse totalmente alheio a dimensão religiosa da existência", expressou o escritório de imprensa.