O Escritório de Imprensa da Santa Sé difundiu hoje um artigo-comentário que acompanha a publicação do documento da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) "Respostas a algumas perguntas a respeito de certos aspectos da doutrina sobre a Igreja".

O comentário ressalta que as questões às quais a Congregação quer responder com o "Responsa", "enquadram-se na visão geral da Igreja tal como emerge dos documentos de caráter dogmático e ecumênico do Concílio Vaticano II" e que "não faltam, além disso, menções dos principais documentos" de Paulo VI, João Paulo II, e da CDF, que tiveram a finalidade de "jogar luz sobre a notável produção teológica pós-conciliar, nem sempre imune de separações e inexatidões".

Com este fim orientador, prossegue o artigo, o presente documento da CDF "quer recordar o sentido autêntico de algumas intervenções do Magistério em matéria de eclesiologia, para que a sã pesquisa teológica não seja poluída por enganos ou ambigüidades".

Sobre o gênero literário de "Responsa ad quaestiones" o comentário assinala que, por sua própria natureza, não aduzem argumentos para comprovar a doutrina que expõem, mas sim se limitam a recordar o Magistério anterior e, portanto, têm apenas a intenção de pronunciar uma palavra certa e segura sobre a matéria que tratam".

O artigo-comentário desenvolve extensamente cada uma das questões que aborda o novo documento: se o Concílio Vaticano II mudou a doutrina sobre a Igreja; o modo com que terá que entender a afirmação segundo a qual a Igreja de Cristo subsiste na Igreja Católica; a razão pela qual se usou a expressão "subsistit in" e não o verbo "est"; a razão pela qual o Concílio Vaticano II atribuiu o nome de "Igrejas" às Igrejas orientais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica; e, por último, a razão pela qual não lhes reconhece o título de Igrejas às Comunidades eclesiásticas nascidas da Reforma.

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Para ler o documento da Congregação para a Doutrina da Fé "Respostas a algumas pergunta a respeito de certos aspectos da doutrina sobre a Igreja", clique AQUI.