Com o fim de afirmar o significado autêntico de algumas expressões do Magistério sobre a doutrina da Igreja "que correm perigo de serem tergiversadas na discussão teológica", a Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) publicou hoje um valioso documento onde responde a diversos aspectos como a unidade e unicidade da Igreja e o ecumenismo.

O documento "Respostas a algumas pergunta a respeito de certos aspectos da doutrina sobre a Igreja", leva por data 29 de junho do ano em curso e está assinado pelo Prefeito da Congregação vaticana, Cardeal William Cardenal Levada, e por seu Secretário, Arcebispo Angelo Amato, S.D.B. O documento, cujo texto original está em língua latina, assinala que o Papa Bento XVI "aprovou e confirmou estas Respostas, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação, e ordenou que fossem publicadas".

Na introdução, a Congregação reconhece a determinante contribuição do Concílio Vaticano II –especialmente a Constituição dogmática Lumen Pentium; os Decretos sobre o Ecumenismo (Unitatis redintegratio) e sobre as Igrejas orientais (Orientalium Ecclesiarum)– assim como a dos papas Paulo VI e João Paulo II na compreensão mais profunda da eclesiologia católica.

Do mesmo modo, reconhece o sucessivo empenho dos teólogos na temática que, entretanto, e em que pese a que foi muito fecundo, "também necessitou às vezes pontuar e destacar".

"A vastidão do argumento e a novidade de muitos tema seguem provocando a reflexão teológica, a qual oferece novas contribuições nem sempre isentas de interpretações erradas que suscitam perplexidades e dúvidas", afirma a CDF e declara sua intenção de "responder afirmando o significado autêntico de algumas expressões eclesiológicas magisteriais que correm perigo de serem tergiversadas na discussão teológica".

Respostas às cinco perguntas

Em particular, o texto responde às perguntas: "O Concílio Ecumênico Vaticano II mudou a precedente doutrina sobre a Igreja?"; "Como se deve entender a afirmação segundo a qual a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica?"; "Por que se usa a expressão ‘subsiste nela’ e não simplesmente a forma verbal ‘é’?"; "Por que o Concílio Ecumênico Vaticano II atribui o nome de ‘Igrejas’ às Igrejas Orientais separadas da plena comunhão com a Igreja católica?"; e, por último, "Por que os textos do Concílio e do Magistério sucessivo não atribuem o título de ‘Igreja’ às Comunidades cristãs nascidas da Reforma do século XVI?".

Em resposta ao primeiro questionamento, a CDF responde que "o Concílio Ecumênico Vaticano II nem quis mudar a doutrina sobre a Igreja nem de fato a mudou, mas sim a desenvolveu, aprofundado e expondo mais amplamente".

Sobre a maneira adequada de entender a afirmação segundo a qual a Igreja de Cristo "subsiste" na Igreja católica, a Congregação esclarece que esta "subsistência" assinalada na constituição conciliar Lumen Gentium "é esta perene continuidade histórica e a permanência de todos os elementos instituídos por Cristo na Igreja católica, na qual, concretamente, encontra-se a Igreja de Cristo nesta terra".

Apoiada no Magistério eclesiástico, a CDF assinala que "embora possa afirmar retamente, segundo a doutrina católica, que a Igreja de Cristo está presente e operante nas Igrejas e nas Comunidades eclesiásticas que ainda não estão em plena comunhão com a Igreja católica, graças aos elementos de santificação e verdade presentes nelas, o termo ‘subsiste’ é atribuído exclusivamente à Igreja católica, já que se refere precisamente à nota da unidade professada nos símbolos da fé (Creio na Igreja ‘una’); e esta Igreja ‘una’ subsiste na Igreja católica".

Aprofundando na anterior, a terceira resposta assinala que ao utilizá-la afirmação "subsiste nela" e não simplesmente a forma verbal "é", se "expressa mais claramente ao fato de que fora da Igreja se encontrammuitos elementos de santificação e de verdade’".

Ao explicar a razão pela que o Concílio Vaticano II atribui o nome de "Igrejas" às Igrejas Orientais separadas da plena comunhão com a Igreja católica, a CDF reitera a doutrina conciliar que afirma que merecem o título de "Igrejas particulares ou locais" pois, em que pese a que estejam separadas, têm verdadeiros sacramentos, sobre tudo o sacerdócio e a Eucaristia em virtude da sucessão apostólica. Entretanto, também afirma, estas Comunidades cristãs sofrem uma carência objetiva em sua própria condição de Igreja particular ao não estarem em comunhão com o Sucessor de Pedro.

Finalmente, o texto explica que o Concílio e o Magistério sucessivo "não atribuem o título de ‘Igreja’ às Comunidades cristãs nascidas da Reforma do século XVI", porque "não têm a sucessão apostólica mediante o sacramento da Ordem e, portanto, estão privadas de um elemento constitutivo essencial da Igreja".

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