Mediante as Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Summorum Pontificum, o Papa Bento XVI estabelece a plena liberação para o uso do Missal de São Pio V, com o qual se celebra a Missa "tridentina", a partir de 14 de setembro, Festa da Exaltação da Santa Cruz.

No documento, o Pontífice faz um breve percurso da história da Liturgia Latina até chegar a grande compilação e unificação litúrgica do Papa São Pio V, cujo Missal regeu durante séculos a Igreja de Rito Latino, o mesmo que foi reeditado pelo Beato João XXIII em 1962.

O Papa explica em seguida que, pese ao "Novo Ordinário" aprovado pelo Papa Paulo VI em 1970, "um número não pequeno de fiéis estiveram e permanecem aderidos com tão grande amor e afeto às formas litúrgicas prévias, e imbuíram profundamente sua cultura e espírito", que o Papa João Paulo II publicou dois documentos estendendo o uso do Missal tridentino: o indulto especial intitulado Quattuor abhinc annos, e o Motu Proprio Ecclesia Dei.

Entretanto, o Santo Padre assinala que em que pese a estas reformas, " os insistentes pedidos destes fiéis a nosso Predecessor João Paulo II, tendo escutado também aos Padres do Consistório de Cardeais realizado em 23 de março de 2006, tendo sopesado todos os elementos, invocado o Espírito Santo e pondo nossa confiança no auxílio de Deus", decide estabelecer 12 novos artigos que substituem as normas dos dois anteriores documentos.

Os artigos estabelecem:

1. O Missal Romano de Paulo VI é " a expressão ordinária" da Missa; enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V fica "como a expressão extraordinária". Estas duas expressões "de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração ( lex orandi) da Igreja".

2. Qualquer sacerdote de Rito Latino pode usar o Missal Romano antigo qualquer dia exceto durante o Tríduo Pascal.

3. Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica podem usar o Missal anterior em uma celebração conventual ou comunitária em seus próprios oratórios, sempre conforme com seus estatutos.

4. Os laicos podem ser admitidos à Santa Missa mencionada no artigo dois.

5. Em cinco parágrafos se estabelece o direito de laicos a contar com a Missa tridentina em suas paróquias durante os dias de semana, e uma só aos Domingos e dias de festa; e o direito a celebrações tridentinas para matrimônios ou funerais.

6. Nas Missas tridentinas, as leituras podem ser proclamadas em língua vernácula.

7. Que laicos que não obtêm a permissão paroquial, podem apelar ao Bispo e, em última instância, à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.

8. O mesmo direito de recorrer à Pontifícia Comissão tem o Bispo que "por diversas razões se vê impedido" de aplicar as reformas.

9. Também podem celebrar-se segundo o rito tridentino os sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência, a Unção dos Enfermos e a Confirmação; enquanto que os sacerdotes podem usar o Breviário Romano de 1962.

10. Um Bispo pode erigir uma paróquia pessoal para as celebrações do antigo Rito Romano.

>11. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei "deve ter a forma, tarefas e normas de ação que o Romano Pontífice deseje atribuir".

12. A mesma Comissão exercerá a autoridade para manter a vigilância sobre a observância e aplicação destas disposições.,

Todo o decretado "ordenamos que seja assinado e ratificado para ser observado a partir de 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz", conclui o Papa.

Leia o Motu Proprio Summorum Pontificum em português.