O Tribunal Constitucional confirmou esta terça-feira que a Igreja católica na Espanha tem o direito de determinar a idoneidade dos professores de Religião, e portanto, de decidir a retirada dos professores quando se estimar que o que ensinem deixou que ser adequado por motivos de índole moral ou religiosa.

A sentença difundida pela Segunda Sala do Tribunal Constitucional despreza o recurso de amparo apresentado por um professor de Religião de Murcia, que foi despedido ao deixar a "idoneidade" necessária para dar aulas de religião católica.

O demandante é um ex-sacerdote que em maio de 1985 contraiu matrimônio civil, do qual nasceram cinco filhos e é membro ativo do Movimento Pró-celibato Opcional (Moceop), integrado por ex-sacerdotes católicos.

Quando trabalhava como professor de Religião e Moral católicas no Instituto de Mula (Murcia), o Bispo local decidiu a não renovação de seu contrato, logo que o demandante aparecesse junto com sua família em uma informação gráfica do jornal "A Verdade de Murcia".

O Bispado de Murcia justificou a demissão explicando que o professor "fez exibição pública de sua condição de casado e sacerdote"; uma vez que "demandava um celibato opcional e uma Igreja democrática e não teocrática em que os seculares participem da eleição de seu pároco e de seu bispo".

A sentença do Tribunal assinala que "as inter-relações existentes entre os professores de Religião e a Igreja não são estritamente as próprias de uma empresa de tendência, mas sim configuram uma categoria específica e singular"; e acrescenta que "o objeto do ensino religioso constitui a transmissão, não só de alguns determinados conhecimentos, mas também da fé religiosa de quem a transmite".

Esta pode "com toda probabilidade, implicar um conjunto de exigências que transbordam as limitações próprias de uma empresa de tendência, começando pela implícita de que quem pretende transmitir a fé religiosa ele professe o próprio tal fé", adiciona a sentença.

Embora a nova Lei Orgânica de Educação (LOUVE) socialista sujeita ao professorado de Religião ao Estatuto dos Trabalhadores e permite ter contratos indefinido, o posto de trabalho destes docentes segue dependendo da decisão episcopal.