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Nota da Arquidiocese do Rio de Janeiro sobre a condenação da «Pílula do Dia Seguinte»

A imprensa divulgou, recentemente, que a Prefeitura do Rio de Janeiro teria regulamentado a distribuição gratuita das assim chamadas “pílulas do dia seguinte”.

Tais pílulas podem ser tomadas até 72 horas depois do ato sexual, como um “modo seguro” para evitar a gravidez. Na verdade, trata-se de uma droga (RU-486) cujo efeito primário é impedir a nidação do óvulo já fecundado no útero materno.

Em outras palavras, trata-se de um medicamento abortivo, já que atua depois da concepção ter acontecido. Aliás, sua venda foi proibida na França e nos EUA, por seus efeitos negativos para a mulher.

Ora, a própria ciência mostra que, uma vez acontecida a fecundação, estamos diante de um novo ser humano, com um código genético definido, diferente daquele de seu pai ou de sua mãe.

A vida humana é sagrada, e deve ser protegida, da concepção até a morte natural. E qualquer autoridade que atente contra a vida, ainda mais a vida de um inocente, exorbita de sua competência, e suscita a indignação ética de quantos, independentemente de sua religião, acreditam na dignidade do ser humano.

Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro

Dom Antonio Augusto Dias Duarte
Médico Pediatra e Bispo Auxiliar Eleito do Rio de Janeiro

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