14 de dezembro de 2025 Doar
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Bispos colombianos rechaçam decisão judicial de prender arcebispo de Manizales

A Conferência Episcopal da Colômbia (CEC) rechaçou nesta sexta-feira a decisão de um juiz de sancionar com três dias de prisão o Arcebispo de Manizales, Dom Fabio Betancur Tirado, por desacato de uma falha judicial emitida a favor de um seminarista que fora expulso oito anos atrás por roubo e conduta homossexual.

Depois de expressar sua "plena solidariedade e apoio" ao Prelado por meio de um comunicado à opinião pública, o episcopado colombiano deplorou "o que com esta classe de decisões se atente contra o Direito que a Igreja tem de velar para que não ingressem ao Sacerdócio os candidatos que carecem das qualidades requeridas para exercer adequadamente o ministério na Igreja Católica".

O comunicado surge depois de que um juiz de segunda instância ratificasse a sanção por desacato a uma "ação de tutela" (recurso de amparo) de direitos fundamentais interposto por um ex-seminarista acusado de presumido roubo e conduta homossexual, que depois de ordenar-se em uma comunidade eclesiástica protestante, exigia ao Arcebispo que explicasse as razões de sua expulsão do Seminário Maior de Manizales em 1999.

A sanção foi ratificada em segunda instância pelo Quinto Tribunal Penal Municipal de Manizales, que ordenava ao Arcebispo explicar ao ex-seminarista em um prazo de 48 horas os motivos da expulsão do seminário arquidiocesano.

"O Episcopado rechaça esta decisão como contrária à norma expressa no Segundo artigo do Acordo vigente entre o Estado Colombiano e a Santa Sé, adotado na legislação civil colombiana" e "declarado constitucional" pela Corte Constitucional Colombiana, que assinala que "a Igreja Colombiana conservará sua plena liberdade e independência da potestade civil e por conseguinte poderá exercer livremente toda sua autoridade espiritual e sua jurisdição eclesiástica conformando-se em seu governo e administração com suas próprias leis".

O comunicado assinado pelo Presidente da CEC, Dom Luis Augusto Castro, assinala deste modo que "esta decisão desconhece também" uma lei 1994 que "consagra como direitos das Igrejas e Confissões religiosas 'estabelecer sua própria hierarquia, designar a seus correspondentes ministros livremente escolhidos por elas, com sua particular forma de vinculação e permanência  segundo suas normas internas' e a de 'ter e dirigir autonomamente seus próprios institutos de formação e de estudos teológicos, nos quais possam ser livremente recebidos os candidatos ao ministério religioso que a autoridade eclesiástica julgue idôneos'".

Tanto os paroquianos como o clero e os religiosos e religiosas de Manizales deram desde tempo atrás reiteradas amostras de solidariedade e apoio ao Arcebispo.

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