Feb 5, 2026 / 15:23 pm
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que é inconstitucional dizer “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e ter a Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões Legislativas.
A decisão tomada ontem (4) atende o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O uso do trecho "Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão” e a presença da Bíblia nas sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba estão no artigo 78 do Regimento Interno, decretado em 19 de dezembro de 2012. Segundo o Regimento, “a Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a Mesa” diretora da ALPB, “à disposição de quem dela quiser fazer uso”.
O Ministério Público alegou que os dispositivos “afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões”, previstos na Constituição do Estado da Paraíba e também em conformidade com a Constituição Federal. Ainda segundo o MPPB, as normas regimentais da ALPB “violam os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público ao impor práticas de cunho religioso em ambiente institucional do Estado”.
A Assembleia Legislativa da Paraíba argumentou que os dois primeiros parágrafos do artigo 78 do seu do Regimento Interno “possuem caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do país”.
Voto-vista
A desembargadora Fátima Bezerra votou primeiramente pela improcedência da ADI, mas depois da apresentação do voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida, acolheu o entendimento do desembargador Ricardo Vital.
Para o desembargador Ricardo Vital de Almeida, a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa, e por isso, não basta o Estado não ter religião oficial, é necessário que também não prestigie símbolos, textos ou expressões ligados a uma fé específica.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a Bíblia, deva permanecer sobre a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, sentenciou Almeida.
A maioria dos desembargadores acompanharam o entendimento de Almeida e Bezerra. Já os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga divergiram da maioria. Para eles, o rito inicial da sessão legislativa da Paraíba tem origem histórica e cultural, a mesma que levou à menção a Deus na Constituição Federal. Queiroga ainda citou os dados do IBGE que diz que a maioria da população brasileira se declara católica.
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