5 de dezembro de 2025 Doar
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Opinião: Brasil celebra Missa de exéquias e sepultamento de bebê abortado em Recife

Missa de exéquias da bebê Rosa Guadalupe. | Crédito: Arquivo pessoal.

No domingo, 7 de setembro (no dia da canonização de Carlo Acutis), Recife viveu um acontecimento memorável e histórico: foi celebrada uma Missa de exéquias com sepultamento da pequena Rosa Guadalupe, bebê de 9 semanas de gestação. Pela ausência de registros públicos semelhantes, trata-se, ao que tudo indica, do primeiro caso documentado no Brasil de celebração exequial com sepultamento para um bebê vítima de aborto, em que o corpo foi dignamente encaminhado. O gesto se insere na atenção constante da Igreja à dignidade da vida humana desde a concepção até a morte natural, frequentemente recordada pelos Papas. Em 2014, por exemplo, o Papa Francisco rezou em silêncio no memorial conhecido como “cemitério dos bebês abortados” durante a viagem à Coreia do Sul — um sinal claro de proximidade com os mais frágeis.

Iniciativas semelhantes já ocorreram em países como Equador, Itália e Vietnã, onde, havendo possibilidade de recuperar os restos mortais, busca-se dar sepultura cristã aos não nascidos como sinal de esperança na Ressurreição e de consolo às famílias.

Situação clínica e discernimento ético

Os pais, Nathalie e Roberto, receberam diagnóstico de uma gestação implantada em cicatriz de cesariana (um caso de gestação de alto risco, uma condição rara de gravidez ectópica). E em meio à pressão médica, que os oprimiram e intimidaram, coagindo a família a todo custo para um aborto provocado (com o uso de drogas abortivas) para causar a morte direta da filha, a família escolheu um caminho ético e adequado para este caso-limite.

E no dia 15 de agosto, diante do risco iminente de ruptura uterina evidenciada em exames, optou-se por um procedimento cirúrgico restrito à área lesionada (histeroscopia localizada), que tinha como fim direto tratar o órgão uterino, que continha o defeito cicatricial patológico, chamado de istmocele (uma descontinuidade miometrial) e também possibilitar a restauração da saúde da paciente (efeito pretendido). E, ocasionalmente, ocorreu a perda gestacional como consequência não pretendida do ato terapêutico, não sendo meio para o fim e diante da razão proporcionalmente grave e da ausência de alternativa menos lesiva. Um caminho bioético e moralmente avaliado em critério do duplo efeito, satisfazendo as condições morais do caso.

Foi uma decisão humanizada, tomada com discernimento clínico-bioético à luz da bioética personalista, a bioética que afirma a dignidade de toda pessoa em qualquer circunstância, em contraste com abordagens utilitaristas, presentes em muitos hospitais e induzidas por muitos funcionários médicos.

E, na fé, com o apoio de amigos, a família batizou a criança enquanto ainda viva, confiando cada batida daquele pequeno coração à misericórdia de Deus e falecendo minutos depois (dia em que celebramos Nossa Senhora Assunta aos céus).

Restos mortais da bebê Rosa Guadalupe. Crédito: Arquivo pessoal.

Marco legal e humanização do luto no Brasil

A iniciativa acontece no contexto da Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma estabelece objetivos e diretrizes para humanizar o atendimento às famílias que enfrentam perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal, prevendo medidas como acompanhamento psicológico, acomodação em ala separada quando necessário, apoio nos trâmites legais e a possibilidade de atribuir um nome ao filho, com ajustes na Lei dos Registros Públicos. A lei foi publicada em 26 de maio e entrou em vigor 90 dias depois (26 de agosto).

Além disso, o Governo Federal também instituiu outubro como Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil e anunciou campanhas de orientação em todo o país. Rosa Guadalupe foi a primeira criança a inaugurar a Lei Nacional recém-publicada e sancionada.

Na prática, esse marco legal pede mais do que boa intenção: requer protocolos hospitalares claros (comunicação de más notícias, salas de despedida e tempos de luto), articulação entre serviço social, cartórios e cemitérios para registro e sepultamento dignos, capelania e assistência religiosa quando solicitadas, fluxos para guarda e destinação ética dos restos mortais, e capacitação contínua das equipes multiprofissionais, para garantir um sepultamento digno para seus filhos. Com isso, o Brasil dá um passo firme para tirar do invisível milhares de famílias, reduzir a revitimização e transformar a dor em cuidado público, alinhando o sistema de saúde a uma cultura que reconhece e honra cada vida, por breve que seja.

Um sinal que não se cala

Cada criança, mesmo quando a vida é breve, tem dignidade. O sepultamento dos bebês que partem — seja por aborto espontâneo ou provocado — é um gesto de reconhecimento de sua humanidade, ainda que tantas vezes negligenciado. A celebração, realizada no Recife, cidade frequentemente apontada como “capital do aborto”, ergueu um marco simbólico para o Brasil: com prudência pastoral e respeito às leis, a comunidade ofereceu oração, consolo e testemunho público da esperança cristã.

É assim que se constrói a Cultura da Vida: com atos concretos de misericórdia que honram os pequenos e sustentam as famílias no luto.

Atualizada em 9 de setembro de 2025 às 09h40.

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