Sep 5, 2025 / 11:51 am
A Câmara Municipal de Vitória (ES) aprovou o projeto de lei que obriga a afixação de cartazes ou placas informativas sobre o aborto em unidades hospitalares, instituições de saúde, clínicas de planejamento familiar e outros estabelecimentos relacionados à saúde na cidade. A proposta foi para a apreciação do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos-ES), que tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.
“Esta proposição não tem por escopo adulterar a legislação penal atinente à criminalização do aborto e sim normatizar em caráter administrativo territorial a transparência do combate à aludida prática criminosa e contumaz dentro do interesse local, sem usurpar a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal”, disse o vereador Luiz Emanuel Zouain da Rocha (Republicanos-ES), autor da proposta.
Luiz Emanuel ressaltou em sua justificativa que seu projeto visa “garantir melhor estímulo à natalidade e à preservação de uma vida digna às futuras gerações da cidade de Vitória” e “não viola a livre iniciativa a cargo da esfera privada, pois se deve prezar neste prisma pela função social da ordem econômica, a prezar pela vida como bem jurídico mais precioso da humanidade, contemplando a vida intrauterina”.
“Outrossim, em que pese a magnitude da liberdade maternal, reina neste panorama a igualdade a partir da premissa de que o direito de um indivíduo cessa no momento em que se inicia o alheio, no caso a liberdade feminina não poder comprometer a vitalidade intrauterina, tal qual tutelada desde a concepção como direitos do nascituro”, destacou o vereador.
O projeto de lei ainda diz que os cartazes antiaborto devem “ser visíveis e com dimensões adequadas possibilitando a fácil leitura” e ter as seguintes frases: “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”; “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”; e “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”.
Caso a unidade de saúde ou o gestor responsável pelo órgão de saúde não cumpra com as orientações da possível lei poderá sofrer “advertência no caso do primeiro descumprimento” e uma “multa de R$ 1.000,00 (mil reais), nos casos de reincidência”.
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