Aug 14, 2025 / 12:06 pm
“Diante do compromisso da Igreja com a dignidade da vida humana desde a concepção até seu fim natural” e “diante do seu compromisso com o exercício técnico e ético da medicina, a garantia da objeção de consciência do médico e o respeito aos limites legais”, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestaram hoje (14), por meio de uma nota conjunta “repúdio diante da proposta de legitimação da assistolia fetal no Brasil, atualmente em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, promovida por forças político partidárias junto ao Supremo Tribunal Federal”.
A nota conjunta foi assinada pelo arcebispo de Porto Alegre (RS), cardeal Jaime Spengler, presidente da CNBB; pelo arcebispo de Goiânia (GO), dom João Justino de Medeiros Silva, primeiro vice-presidente da CNBB; pelo arcebispo de Olinda e Recife (PE), dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa, segundo vice-presidente da CNBB; pelo bispo auxiliar de Brasília (DF), dom Ricardo Hoepers, secretário-geral da CNBB; e pelo presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo.
Segundo as entidades, “a prática da assistolia fetal” é “desumana, dolorosa e desproporcional” porque é um “procedimento que consiste na injeção de cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, provocando sua morte por parada cardíaca”.
“Trata-se de uma forma de interrupção da gravidez que, ao provocar sofrimento físico no feto, fere frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, base do nosso Estado Democrático de Direito”, relataram a CNBB e o CFM, destacando que essa prática “sequer é permitida na eutanásia de animais em diversos protocolos legais” e que “o cloreto de potássio é utilizado na execução de condenados à morte”.
O uso da assistolia fetal para interromper a gestação acima de 22 semanas, ou seja, acima de cinco meses em casos de estupro, previsto em lei, tinha sido proibida pela Resolução nº 2.378/24 do CFM em 3 de abril de 2024, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Mas, seus efeitos foram suspensos no dia 17 de maio por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que alegou a inconstitucionalidade da norma por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141.
“A Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe a prática da assistolia fetal, representa um avanço ético e um posicionamento técnico responsável”, disseram a CNBB e o CFM. A resolução “reconhece os limites do exercício da medicina quando esta toca a fronteira da vida humana em sua forma mais vulnerável”, acrescentaram.
As entidades disseram na nota que a “Constituição Federal de 1988 consagra no caput do artigo 5º o direito à vida como o primeiro e mais fundamental de todos os direitos” e que “a Constituição também prevê como garantias fundamentais que amparam o direito à vida, a igualdade de direitos, a segurança e plenitude de defesa, que devem ser salvaguardados ao feto”, “proibido a tortura e o tratamento desumano ou degradante”.
“É a partir dele que todos os demais se sustentam”, porque “a inviolabilidade da vida é um imperativo ético e jurídico que deve ser respeitado em todas as etapas da existência humana, inclusive no ventre materno”, disseram a conferência episcopal e o conselho de medicina, ressaltando que “a vida do nascituro é uma vida indefesa, uma vida que não viola os direitos de ninguém e que não cometeu injustiça alguma”.
O julgamento da ADPF 1141 iniciou no dia 31 de maio, no plenário virtual do STF com o voto favorável do ministro Alexandre de Morais, relator da ação. Mas, foi suspensa logo em seguida com o pedido de destaque do ministro André Mendonça, que votou contra a suspensão da norma do CFM. No dia 11 de junho, o STF anunciou que o ministro Kassio Nunes Marques também pediu destaque. Com este novo pedido, o julgamento, que estava empatado com um voto a favor e um contra a suspensão da resolução, foi zerado e não acontecerá mais de modo remoto, mas sim no plenário físico do Supremo. Com isso, os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, que já tinham votado sobre esta ação, poderão votar novamente. Até o momento o julgamento da ADPF 1141 está pausado e não há uma data para que aconteça no plenário físico do STF.
“A CNBB e o CFM reiteram o apelo às autoridades públicas, especialmente ao Supremo Tribunal Federal, para que preservem a inviolabilidade da vida humana desde a concepção até seu fim natural, respeitando os preceitos constitucionais, a ética, a ciência médica e o direito constitucional à objeção de consciência dos profissionais de saúde, bem como os valores fundamentais que sustentam a dignidade da nossa nação”, pediram.
A CNBB expressou “seu apoio aos profissionais de saúde que, fundamentados na ética e no direito constitucional à objeção de consciência (art. 5º, VI, CF/88), recusam-se a participar de procedimentos abortivos” e disse: “É inaceitável qualquer tentativa de punição ou constrangimento àqueles que agem em fidelidade aos princípios da bioética e à sua consciência moral, inclusive respaldados pela Constituição”.
A CNBB e o CFM enfatizaram que “a defesa da vida exige coerência e compromisso, especialmente quando se trata de seres humanos indefesos e sem voz” e, “inspirados nas palavras do papa Leão XIV”, reafirmaram “que nenhuma sociedade pode se considerar verdadeiramente justa e civilizada se não for capaz de proteger os mais vulneráveis, isto é, desde a concepção”, visto que “eles não têm meios de se defender, senão pela voz dos que já nasceram e reconhecem o valor sagrado de toda vida humana”.
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