30 de abril de 2024 Doar
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Corte européia desconhece direito de diocese de estabelecer código de conduta para seus empregados

A Corte Européia de Direitos humanos de Estrasburgo falhou contra a diocese católica de Essen, na Alemanha, no caso de um músico que foi despedido de seu trabalho em uma igreja local porque cometeu adultério violando o acordo de trabalho no qual se comprometia a viver segundo os princípios morais católicos.

O tribunal, que meses atrás pediu proibir a exibição de crucifixos nas escolas públicas italianas, considerou que a diocese atuou injustamente ao despedir o organista Bernhard Schueth.

Schueth foi despedido em abril de 1997 da igreja Sankt Lambertus na diocese de Essen por razões éticas. O músico deixou a sua esposa por uma relação extraconjugal secreta que esperava um filho seu.

A Corte de Estrasburgo decidiu que a demissão foi injusta a pesar que o organista tenha assinado um acordo no qual aceitava viver de acordo à moral católica.

Schueth admitiu que assinou o documento e argüiu que "os recém casados pensam que seus matrimônios vão durar, e fizemos todo o possível para que funcionasse, mas nosso matrimônio eventualmente fracassou. Nasci humano, um ser sexuado, um homem. Não se pode negociar isso em um contrato".

Schueth protestou pela demissão e levou o caso à justiça alemã. Distintos tribunais nacionais –incluindo a Corte Constitucional da Alemanha- deram a razão à diocese, por isso o músico levou o caso à Corte Européia.

A sentença sustenta que "a Corte considera que as cortes trabalhistas da Alemanha não conseguiram sobrepesar os direitos do senhor Schueth em oposição aos do empregador da igreja de maneira compatível com a convenção européia de direitos humanos".

O professor de direito canônico, Stegan Muckel, da Universidade de Colônia, declarou à cadeia alemã Deutsche Welle que as pessoas têm o direito à sua privacidade e que se respeite sua vida familiar, mas sob a lei alemã as instituições religiosas têm o direito de tomar decisões de acordo aos valores éticos de sua fé, inclusive se estas opções não são compatíveis com as leis padrões de trabalho.

A Corte não decidiu acordo algum entre as partes e deu três meses para que ambas o decidam.

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